Migalhas Quentes

Seguro de vida não deve cobrir doença ocupacional que causou invalidez

Juiz de Direito Flávio Pinella Healehil, da 3ª vara Cível de Santo André, entendeu que doença não se equipara a acidente de trabalho.

24/6/2019

Doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho para fins de pagamento de indenização securitária de seguro de vida. Decisão é do juiz de Direito Flávio Pinella Healehil, da 3ª vara Cível de Santo André.

O beneficiário requereu o pagamento de indenização securitária, alegando que o contrato celebrado entre sua empregadora e a seguradora previa cobertura para invalidez permanente total ou parcial por decorrente de acidente de trabalho. O autor alegou que a doença de trabalho, que resultou em incapacidade laborativa permanente, se equipara a acidente de trabalho.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a predeterminação de riscos é válida, "visto que decorre da natureza do contrato celebrado e está inserida na definição legal do seguro"; e que desde que a apólice ou o bilhete do seguro mencionem o risco assumido, "ou seja, o fato futuro e incerto previsto no contrato, apto a causar o dano, a cláusula que prevê sua limitação não ofende nenhuma norma de ordem pública".

O magistrado afirmou que, embora haja nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho exercido pelo autor, não há que se confundir a moléstia com acidente de trabalho, o qual se caracteriza por ser um "evento súbito e violento".

Assim, julgou improcedente o pedido feito pelo autor.

A seguradora é patrocinada na causa pelo escritório Jacó Coelho Advogados.

Confira a íntegra da sentença.

___________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024