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Medida Provisória facilita venda de bens apreendidos do tráfico de drogas

MP 885/19 foi publicada no DOU desta terça-feira, 18.

18/6/2019

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 18, a MP 885/19, que facilita a venda de bens apreendidos ou confiscados de acusados e condenados por tráfico de drogas, inclusive, antes do trânsito em julgado de ação penal.

A medida altera a lei 7.560/86 para instituir, no âmbito do ministério da Justiça e Segurança Pública, o Funad – Fundo Nacional Antidrogas, a ser gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

A medida já recebeu críticas de especialistas, os quais salientam que a Constituição Federal veda, em seu artigo 62, a edição de MPs sobre matérias de Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil.

De acordo com a medida, compete à Secretaria proceder à destinação dos bens apreendidos, que serão alienados mediante leilão. Parte dos recursos provenientes da alienação dos bens será disponibilizada ao órgão policial responsável pela apreensão.

A MP também altera a lei 11.343/06, e inclui dispositivo na norma para tratar da alienação de bens apreendidos no curso de inquérito ou ação penal. Na hipótese de absolvição do acusado em decisão judicial, a medida estabelece que o valor referente à alienação, repassado à Conta Única do Tesouro Nacional, será devolvido ao acusado pela Caixa Econômica Federal em até três dias úteis.

Conforme o texto, os valores relativos às apreensões feitas antes da data de entrada em vigor da MP 885/19 e que estejam custodiados nas dependências do Banco Central serão transferidos, em até 360 dias, à Caixa, para que esta proceda à alienação ou custódia dos bens.

Ao assinar a MP nesta segunda-feira, 17, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o texto dará "munição" ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para que ele possa ter "recursos para combater aquilo que aflige a todos". "Nós não podemos falar em combater o crime no Brasil se não começarmos com as cabeças, não é? Que movimentam dinheiro", disse Bolsonaro.

O ministro Sergio Moro, por sua vez, ressaltou que a MP também autoriza que os recursos não esperem pelo trânsito em julgado da ação.

Segundo o Planalto, os itens confiscados que podem ser alienados vão desde joias e veículos de luxo até barcos, aeronaves e fazendas, oriundos do tráfico de drogas. Ainda de acordo com o Planalto, atualmente, cerca de 30 mil bens estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em condutas criminosas associadas ao tráfico de drogas.

Confira a íntegra da MP 885/19.

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