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UFPB deve contratar professor barrado por ter exercido cargo temporário em outra universidade

Liminar é do juiz Federal substituto João Pereira de Andrade Filho, da 1ª vara da Paraíba.

15/6/2019

Aprovado em processo seletivo para cargo de professor que foi barrado consegue liminar para ser contratado imediatamente por universidade Federal. Decisão é do juiz Federal substituto João Pereira de Andrade Filho, da 1ª vara da Paraíba.

O professor foi aprovado em processo seletivo da UFPB para o cargo de professor substituto. No entanto, a universidade o notificou, informando que ele não poderia ser contratado por não ter cumprido o prazo de 24 meses contados do término de contrato anterior com a UFSE.

O juiz pontuou que o artigo 9º, inciso III, da lei 8.745/93, veda a contratação antes do prazo de dois anos para "não permitir que um mesmo ente ou órgão da administração pública sirva-se indiscriminadamente da contratação temporária como mecanismo de recrutamento de pessoal, furtando-se do dever constitucional de realizar concurso público para provimento de cargos".

O magistrado considerou precedentes no sentido de que a vedação não incide quando a nova contratação se dá em instituição diversa.

Dessa forma, considerou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e determinou que a UFPB se abstenha de indeferir a contratação do professor.

Os advogados Arthur Holanda e Mirella Gois de Lacerda do Rêgo Barros, da Holanda Advocacia, atuam pelo professor na causa.

Confira a íntegra da sentença.

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