O TRF da 4ª região afastou a necessidade de agendamento prévio de uma semana para visitas a Lula na prisão. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso do ex-presidente referente às visitas sociais.
A defesa interpôs agravo de execução penal contra decisão da 12ª vara Federal de Curitiba/PR que julgou legal a determinação pela PF de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente.
Controle de visitação
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade. Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.
- Processo: 5047426-90.2018.4.04.7000
Informações: TRF-4