Migalhas Quentes

Formas de evitar o excesso de judicialização no Brasil são analisadas em novo livro organizado por Augusto Cury

Mediação e arbitragem tornam-se meios alternativos de resolução de conflitos mediante a utilização de mecanismos e métodos, como o diálogo e o consenso.

11/6/2019

"Conheça a ti mesmo para pacificar os conflitos". Essa é uma das primeiras lições do livro "Soluções Pacíficas de Conflitos para um Brasil Moderno"da Editora Forense, em que Augusto Cury e grandes autores do Direito escrevem sobre formas de evitar o excesso de judicialização no Brasil, gestão da emoção, solução de conflitos e muito mais.

Soluções pacíficas de conflitos são cada vez mais necessárias diante da multiplicação de disputas judiciais envolvendo relações interinstitucionais e interpessoais, que têm sobrecarregado o Sistema de Justiça. Mediação e arbitragem tornam-se meios alternativos de resolução de conflitos mediante a utilização de mecanismos e métodos, como o diálogo e o consenso.

Na obra organizada por Augusto Cury, a psiquiatria e a psicologia entram no ninho das ciências jurídicas, passando pela Teoria da Inteligência Multifocal (TIM), e declaram que é fundamental conhecer minimamente o funcionamento da mente dos atores – os agentes causadores dos conflitos – e dos personagens – as vítimas –, bem como dos profissionais que atuam no Sistema Judiciário, como promotores, juízes, advogados, policiais civis e militares, todos envolvidos nesse complexo processo de interpretação da realidade e pacificação dos conflitos existentes na sociedade.

Augusto Cury apresenta a gestão da emoção como chave para pacificação, a complexa natureza dos pensamentos, as armadilhas da pacificação – ninguém muda ninguém, só o outro se repensa –, a Síndrome do Pensamento Acelerado (SPA) e a expansão dos conflitos na era moderna, entre tantos outros assuntos.

São 347 páginas em que Augusto Cury e grandes juristas apresentam reflexões sobre o conflito e seu enfrentamento, o papel do Judiciário na nova era e as discussões sobre conflito e democracia.

Abaixo os autores que colabararam na obra:

Kazuo Watanabe – Prof. dr. da USP. Desembargador aposentado do TJ/SP - Estratégias para a solução pacífica dos conflitos de interesses; 

Luis Felipe Salomão – Ministro do STJ - Guerra e paz: as conexões entre jurisdição estatal e os métodos adequados de resolução de conflitos; 

Claudio Lamachia – Presidente Nacional da OAB (2016-2018) - Por uma cultura de direitos, não de litigiosidade;

Valeria Ferioli Lagrasta – Juíza de Direito da 2ª vara da Família e das Sucessões de Jundiaí, especializada em Métodos de Soluções Alternativas de Conflitos Humanos. Instrutora de Mediação do CNJ - Reflexões sobre o conflito e seu enfrentamento;

Henrique Ávila – Conselheiro do CNJ. Advogado licenciado – e Trícia Navarro Xavier Cabral – Juíza Estadual no Espírito Santo - Gestão judicial e solução adequada de conflitos: um diálogo necessário; 

Luiz Pontel de Souza – Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (2018) - Os meios consensuais de solução de conflitos como prática transformadora para a realização da Justiça; 

Reynaldo Soares da Fonseca – Ministro do STJ – e Gabriel Campos Soares da Fonseca – Pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Constitucional Comparado e Editor-chefe da Revista dos Estudantes de Direito da UnB - Conflitos, humanismo e jurisdição: a conciliação na Justiça Federal da Primeira Região;

Jayme Martins de Oliveira Neto – Presidente da AMB - O papel do Judiciário na nova era; 

Grace Maria Fernandes Mendonça – Advogada-Geral da União. Mediadora no acordo envolvendo as ações dos planos econômicos - A mediação e a conciliação como mecanismos de promoção de uma sociedade mais pacífica e inclusiva: experiência da Advocacia-Geral da União; 

Júlio Camargo de Azevedo – Mediador formado pelo Instituto de Mediação Transformativa. Defensor Público em SP - A Defensoria Pública e os métodos consensuais de tratamento de conflitos: proposta de um perfil de atuação renovador diante do Código de Processo Civil de 2015;

Domingos Barroso da Costa – Defensor Público no RS, especialista em Direito Público e Criminologia - A Defensoria Pública e o resgate de cidadania a partir da solução consensual de conflitos; 

Fernanda Mambrini Rudolfo – Defensora Pública em SC – e Antonio José Maffezoli Leite – Defensor Público em SP, especializado em direitos humanos pela Universidade do Chile - Solução pacífica de conflitos: a experiência da Defensoria Pública.

Achou interessante? Confira aqui a introdução do livro.

Milhões de casos

Quase 30 milhões de casos novos surgem por ano, e há aproximadamente 70 milhões pendentes, somando 100 milhões de casos a serem julgados.

São mais de 100 milhões de processos para cerca de 20 mil magistrados. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2018, divulgado pelo CNJ, em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1.819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – o maior índice de produtividade desde 2009.

A solução de conflitos

Existem outras formas de solucionar problemas. Em vez de juízes afogados em processos que levam décadas e um desperdício de dinheiro público, os chamados meios alternativos de solução de conflitos (conciliação, mediação, arbitragem e autocomposição)são métodos não impostos pelo Poder Judiciário e podem ser de grande auxílio.

Diferentemente do processo judicial, que tende a ser burocrático e moroso, além de demandar altos custos, por meio da conciliação ou mediação, os casos são tratados com praticidade e agilidade e os valores são reduzidos, uma vez que a Câmara funciona como intermediadora entre as partes que possuem um conflito.

A solução de conflitos, além de diminuir a judicialização no Brasil, pode beneficiar ambas as partes de forma muito mais rápida e satisfatória.

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