Cliente que comprou veículo zero quilômetro com defeitos será indenizado. Decisão é da 2ª turma Recursal Cível dos JECs do TJ/RS.
O cliente adquiriu o veículo, no entanto, o carro apresentou uma infiltração no teto solar. Durante o prazo de 24 meses de garantia, ele fez reclamações aos fornecedores acerca do problema, o qual não foi solucionado adequadamente.
O juízo da comarca de Carazinho/RS condenou a concessionária e a montadora ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil.
O relator no TJ/RS, juiz de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco, considerou que o fornecedor permanece responsável pelo reparo do vício surgido no período de garantia contratual, "ainda que o conserto tenha sido realizado por terceiro após expirado o prazo, notadamente porque a concessionária ré não logrou resolver o problema de infiltração no teto solar".
Assim, seguindo o voto do relator, o colegiado entendeu ser adequado o valor indenizatório fixado em 1º grau. Dessa forma, à unanimidade, a turma manteve a sentença.
- Processo: 0082033-27.2018.8.21.9000
Confira a íntegra do acórdão.