A 2ª seção do STJ decidiu afetar como recurso repetitivo processo que irá definir a legitimidade do não associado para a execução da sentença em ACP de associação na condição de substituta processual.
O acórdão da proposta de afetação foi publicado nesta sexta-feira, 7. Com a decisão, foi determinada a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre idêntica questão de direito e que estejam pendentes de apreciação em todo território nacional, no segundo grau de jurisdição ou nesta Corte.
O relator do processo é o ministro Raul Araújo. No voto, o ministro citou o julgamento do STF que estabeleceu, sob o rito da repercussão geral, que “as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial" (RE 573.232).
Mas, conforme Raul, existem fundamentos para defender que a tese anunciada pelo STF, analisando casos de ação coletiva ordinária - legitimação ad processum lastreada na representação, não se aplicaria ao tema em discussão, que cuida de ACP – com legitimação extraordinária por substituição processual, com lastro na legislação Federal. “No Superior Tribunal de Justiça o tema ainda não recebeu solução uniformizadora”, afirmou S. Exa.
O voto do ministro a favor da afetação foi seguido pela maioria do colegiado, vencidos Nancy Andrighi, Isabel Gallotti e Marco Buzzi.
- Processo: REsp 1.438.263
Veja o acórdão.