O juiz de Direito Rogério Murillo Cimino, da 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, deferiu liminar para suspender a desconstituição de administradora de sociedade empresarial determinada por inventariante.
Em reunião, o espólio, na pessoa de sua inventariante, deliberou a desconstituição da autora do cargo de administradora da sociedade empresarial. Ela, então, requereu liminar para suspender o ato.
O juiz pontuou que a ré, na qualidade de inventariante e herdeira, detém direitos patrimoniais em relação às cotas societárias, "porquanto sua admissão como sócia, após a conclusão do inventário, não é automática e depende de concordância da sócia remanescente, no caso a autora, nos termos de contrato social".
Conforme o magistrado, "em que pese o interesse patrimonial da inventariante para a verificação das contas da sociedade, não lhe é lícito a ingerência na sua administração, e tampouco a eventual alteração dos estatutos societários", até que sejam concluídos o inventário, a partilha das cotas e eventual admissão na qualidade de sócio, "que o contrato social faculta à sócia remanescente".
Dessa forma, o magistrado deferiu a liminar pleiteada.
O escritório Lassori - Assolari e Ortolan Advogados patrocina a autora na causa.
- Processo: 1034123-37.2019.8.26.0100
Confira a íntegra da decisão.
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