Migalhas Quentes

Partido questiona no STF emenda parlamentar que retira Coaf do ministério da Justiça

O Podemos alega que a alteração feita pelo Congresso afronta princípio da separação dos poderes.

30/5/2019

O partido político Podemos ajuizou, no STF, a ADIn 6.147. Na ação, a legenda questiona o processo legislativo que alterou a MP 870/19 – que reorganizou a estrutura dos órgãos da presidência da República e dos ministérios – para retirar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras da estrutura do ministério da Justiça e Segurança Pública, passando-o ao ministério da Economia.

Coaf

O Coaf foi criado em 1998 pela Lei da Lavagem de Dinheiro – 9.613/98 – no âmbito do ministério da Fazenda (atual ministério da Economia), "com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas".

Editada no início de janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP 870/19 manteve as atribuições do órgão, mas o vinculou ao ministério da Justiça e Segurança Pública.

No processo de conversão da MP em lei – projeto de lei de conversão 10/19, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a volta do órgão para a pasta da Economia. O texto foi votado pelo Senado sem modificações.

ADIn 6.147

Na ADIn, o Podemos sustenta que a alteração do texto da MP afronta o princípio da separação dos poderes – artigo 2º da CF/88 – e invade a iniciativa legislativa privativa do presidente da República, estabelecida pelo artigo 61. O partido assinala ainda que, junto com a edição da MP, o presidente assinou o decreto 9.663/19, que aprovou o estatuto do Coaf como parte do ministério da Justiça.

Segundo a legenda, ainda que o presidente da República sancione a lei decorrente da conversão da MP com a mudança aprovada pelo Legislativo, sua posterior concordância não afasta o "defeito jurídico radical", ainda que seja dele a prerrogativa constitucional usurpada pelo Congresso Nacional. "Não há como se convalidar defeito de iniciativa proveniente do descumprimento da Constituição da República", defende.

De acordo com a argumentação, a emenda retira do Poder Executivo a possibilidade de, no uso de seu poder discricionário, adotar mudanças que melhor poderiam atender aos interesses da sociedade no combate à corrupção.

A legenda pede concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e garantir a permanência do Coaf no ministério da Justiça. O partido argumenta que, na terça-feira, 28, foi aprovado o texto final do projeto de lei, faltando apenas a sanção ou o veto do presidente da República, que deve fazê-lo até o dia 3 de junho, data em que expira o prazo da MP.

Já no mérito, o Podemos pede que o STF reconheça a mácula do processo legislativo em razão da introdução de emenda parlamentar em matéria de iniciativa do Executivo.

A relatoria da ADIn 6.147 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

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