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Advogada é detida em presídio por usar absorvente interno

Causídica relata que foi submetida ao escaneamento corporal e, posteriormente, foi mantida na sala do scanner sem qualquer explicação.

29/5/2019

A advogada paulista Lucieli Regina da Silva relatou ter sido detida durante uma visita ao seu cliente em presídio por estar usando absorvente interno. Após passar pelo escaneamento corporal, a causídica afirmou que em nenhum momento a informaram que a dentenção era por causa de um absorvente. "Só me mantiveram presa, detida, dizendo que eu tinha que aguardar. Eu fiquei sentada sem o direito de ir e vir. Ou seja, presa", afirmou.

A advogada explicou que, após ser submetida ao body scanner, foi mantida em uma sala sem qualquer explicação: “Não podia sair até a chegada da agente feminina – que não falou comigo, apenas olhou o monitor e disse ‘isso não é!’. Depois disso e mais algum tempo, outra agente pareceu, também não me dirigiu a palavra, olhou e disse ‘não, não, isso não é’. Fui aí que compreendi que todo aquele circo era por causa do meu absorvente íntimo”, relatou.

A causídica conta que havia recebido apenas uma explicação: “A senhora tem que aguardar”. Mesmo após passar pela situação, a advogada conseguiu atender o seu cliente em uma sala com cinco agentes, “com todos ouvindo o que eu estava falando”.

Desagravo

O ocorrido chegou ao Conselho da OAB/SP, o qual aprovou desagravo público em favor da advogada.

Na votação do desagravo, o Conselho destacou como ato de violação séria a submissão à revista vexatória, especialmente às mulheres. “Esse tipo de escaneamento é constrangedor porque faz uma leitura do corpo e, muitas vezes, é realizado por alguém do gênero masculino”, advertiu a conselheira relatora, Ana Carolina Moreira Santos, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP.

Assim o Conselho aprovou   dois encaminhamentos: a criação de um grupo de estudos para analisar a viabilidade de propositura de ação civil pública e a apuração das responsabilidades, administrativa e criminal, dos agentes penitenciários envolvidos na violação das prerrogativas.

“Além de juízes e promotores de Justiça, não passam pelo escaneamento os oficiais de Justiça e defensores públicos, então – tendo em vista a inexistência de hierarquia entre os entes administradores da Justiça e o princípio da isonomia –, a advocacia está sendo violada e atacada. É uma forma de constranger a advocacia.”

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