A 8ª turma do TRT da 2ª região concedeu indenização por dano moral a trabalhadora do Instituto Projeto Neymar Jr., por tratamento inadequado de superior hierárquico. O valor da condenação foi fixado em R$ 5 mil.
A reclamante alegou que, em reuniões das quais participava, o coordenador geral dirigia-se aos trabalhadores com palavrões, expondo-os a situação humilhante, constrangedora e com diversas ameaças de dispensa.
O relator, desembargador Marcos César, entendeu comprovada a ofensa à dignidade da trabalhadora em razão do tratamento ofensivo aos empregados.
“O tratamento inadequado do trabalhador pelo superior hierárquico, mediante palavras ofensivas e de calão, ainda que destinadas, genericamente, a todos os subordinados, configura o abuso do poder diretivo e a violação aos direitos da personalidade do empregado.”
Conforme o relator, é obrigação do empregador manter ambiente de trabalho adequado e hígido.
- Processo: 10014703820175020401
Veja a decisão.