Tramita no Senado, o PLC 37/13, que altera a lei antidrogas. A proposta, que tramita em caráter de urgência, foi incluída na ordem do dia da sessão do plenário da Casa desta quarta-feira, 15.
Na última semana, as comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais do Senado aprovaram o PLC. A matéria promove mudanças na política sobre drogas. O Sisnad – Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, que coordena medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção de usuários e repressão ao tráfico também é alterado pela proposta.
O PLC ainda regula temas como internação compulsória de dependentes, comunidades terapêuticas e a caracterização do porte de droga em menor quantidade, além de possibilitar a internação voluntária de usuários de drogas.
O texto aumenta a pena mínima para traficantes que comandam organização criminosa, que passa de cinco para oito anos de reclusão, sendo a pena máxima de 15 anos.
Para o advogado criminalista Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a legislação criminal deve se adequar à realidade da sociedade, mas cabe ao legislador o cuidado de não transformar a pena em opressão. Segundo ele, relatório apresentado ao projeto torna mais rígida a legislação, mas é importante que as penas sejam compatíveis com a necessidade da sociedade e tenham mantido seu caráter pedagógico e ressocializador.
“As leis penais devem evoluir conforme o tempo e o espaço, compatibilizando-se com os anseios da sociedade. No entanto, é altamente recomendável que o legislador esteja atento à Constituição para não draconizar a repressão estatal, transformando-a em opressão judicial e retirando-lhe o caráter pedagógico e ressocializador.”
Para Tomaz, ao que parece, o PLC 37/13, “embora careça de algum aperfeiçoamento, busca endurecer razoavelmente a pena para os casos mais graves, de chefes de organização criminosa voltadas para o tráfico, sem perder de vista a necessidade de programas, tratamento médico, políticas públicas, ações e projetos de ressocialização do usuário dependente químico”.
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