A OAB/DF publicou na última sexta-feira, 10, a resolução 10/19, que concede isenção de 50% no valor da anuidade a advogadas mães no ano do parto ou da adoção.
Conforme a resolução, para receber o benefício, a advogada deverá protocolar pedido na seccional em até 120 dias após o nascimento da criança ou a adoção. No requerimento, deve ser anexado laudo médico ou certidão do nascimento do filho ou do ato judicial de adoção.
Caso a advogada tenha pagado integralmente o valor da anuidade, ela terá direito à restituição de 50% do valor. A devolução ocorrerá em até 90 dias após o deferimento do pedido. Já se a advogada tiver optado pelo pagamento em parcelas, o desconto de 50% será dado em cima de cada parcela.
Conforme a seccional, o benefício não alcança as advogadas inadimplentes com suas anuidades.
O valor da anuidade da OAB/DF atualmente varia de R$ 200 a R$ 800, dependendo da forma de pagamento e do ano de inscrição de cada advogado.
Segundo o diretor-tesoureiro da OAB/DF, o benefício atenderá às advogadas no momento especial da maternidade, quando estão focadas em seus filhos e precisam diminuir o ritmo da advocacia. “Nada mais justo que não arquem com a anuidade integral neste período”, comenta.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, comemorou a publicação da resolução. “Assumimos esse compromisso com as mulheres advogadas e estamos entregando justamente neste mês de valorização da maternidade.”
De acordo com a seccional, a resolução institui benefício previsto no Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pelo Conselho Federal da OAB em 2015. O desconto não prejudica o auxílio à mulher advogada previsto pela Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal, que tem resolução própria sobre o assunto.
Confira a íntegra da resolução 10/19.