O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo a ADPF 581 contra o decreto 9.785/19, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que flexibiliza a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.
Entre outras disposições, o decreto libera limites de compra de armamento e munições, permite o deslocamento de colecionadores, atiradores e caçadores com a arma municiada e aumenta o número de categorias que têm direito ao porte de arma.
Para o partido, a norma, que revoga o decreto 9.685/19, assinado em janeiro pelo presidente, traz previsões que ofendem preceitos fundamentais da Constituição da República e que vão de encontro ao Estatuto do Desarmamento – lei 10.826/13.
A política de flexibilização de acesso a armas de fogo e munições, alega o partido, viola o direito fundamental à vida e à segurança, o direito fundamental à igualdade material, consubstanciado no direito de todos terem acesso à segurança, e ao dever do Estado brasileiro de prover a segurança pública.
A legenda ressalta ainda que a política de armamento da população, promovida por meio da norma questionada, atinge todos os brasileiros, especialmente aqueles mais vulneráveis: pobres, negros, mulheres, indígenas e a comunidade LGBTI.
Além disso, segundo o partido, o decreto contraria diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no sentido da promoção dos direitos humanos.
“É inconciliável com a Constituição Federal, com sua busca pela solidariedade humana, o discurso de armar cidadãos para se defender de outros cidadãos, numa visão demagoga e eleitoral de bem contra o mal, de nós contra eles. A autodefesa não é uma opção política constitucional, devendo ser descartada tanto como visão geral, como política pública de melhoria da segurança pública.”
Segundo a legenda, não há conclusões cientificamente válidas de que o armamento da população interfira de forma positiva na segurança pública. Ao contrário, conforme o partido, há estudos e pesquisas acadêmicas conclusivos no sentido de que há uma associação positiva entre armas e homicídios nos últimos anos.
“Uma política de enfrentamento ao crime e à violência não pode ser pautada pela lógica de terceirizar o dever do Estado de prover a segurança para alguns poucos abastados que podem pagar para ser armar até os dentes: os pobres continuarão desarmados e à mercê da violência urbana, porque o governo não possui, para a maior parte da sociedade, nenhum projeto de segurança pública”, enfatiza.
Por fim, o partido afirma que o governo pretende, por meio dos decretos, burlar as limitações de acesso às armas contidas no Estatuto do Desarmamento sem a anuência do Congresso, em desrespeito ao princípio da separação dos Poderes. “Não pode um decreto, que deveria se limitar a detalhar as leis, expandir inadvertidamente seu escopo, inovando na ordem jurídica: o decreto não deve criar as leis, mas apenas esclarecer ou detalhar seus comandos”, sustenta.
A Rede pede ainda a concessão de liminar para suspender a eficácia do decreto 9.785/19. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma.
A ADPF 581 foi distribuída à relatoria da ministra Rosa Weber.
- Processo: ADPF 581