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Decisão inédita: Delegada da Polícia Federal tem direito a 120 dias de licença ao adotar uma criança

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18/9/2006


Decisão inédita

 

Delegada da Polícia Federal tem direito a 120 dias de licença ao adotar uma criança

 

O escritório Gregori, Capano Advogados Associados, que representa o Sindicato dos Delegados de Polícia Federal <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo, conseguiu, através de um agravo de instrumento, interposto TRF/ 3ª Região, derrubar o artigo 210 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (lei 8.112/90 - clique aqui), que previa que a servidora que adotar criança de até um ano de idade tem direito a licença remunerada de apenas 90 dias.

 

O escritório pediu liminarmente os 120 dias de licença remunerada para uma delegada de polícia federal que adotou uma criança. O advogado alegou que o artigo 210 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União é inconstitucional, pois cria distinção entre as mães e filhos biológicos e os adotivos. “As mães biológicas tem direito a 120 dias de licença maternidade, tanto pela lei em referência como pela própria CLT e Constituição Federal”, explica o advogado Fernando Capano, da Gregori, Capano Advogados Associados. “Essa vitória representa uma grande conquista para a categoria, pois é umas das primeiras decisões aqui <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo que reconhecem o direito a licença de 120 dias para mães adotivas”, completa.

 

De acordo com o despacho, a licença-maternidade não se destina exclusivamente à mãe que deu a luz. O benefício é também dirigido à criança, porquanto inquestionável a importância, para sua formação, desse contato imediato na fase da vida em que se encontra.

 

“O juiz em primeira instância não nos concedeu a liminar, mas o Desembargador Federal Nelton dos Santos entendeu que nós tínhamos razão, concedendo à mãe adotiva os 120 dias de licença”, conclui o advogado.

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