Caso Parque do Povo
Casa VentoForte consegue mais uma decisão favorável
Segundo a advogada responsável pelo caso, Roberta Tuna Vaz Campanelli Costas, da Tess Advogados, “embora a decisão de primeira instância tenha assegurado à Casa VentoForte continuar exercendo suas atividades culturais, em janeiro deste ano houve abrupta lacração desta e demais espaços que lá atuam, por parte da Municipalidade de São Paulo”.
À testa do acompanhamento do caso, Paulo R. Moraes De Mingo, também da Tess Advogados, considera “um absurdo o ato perpetrado no início de 2006, eis que à época da lacração, já havia sentença em 1ª instância, tornando definitiva a liminar de funcionamento”.
A decisão foi proferida pelo desembargador relator do TJ Aroldo Viotti. Ele ponderou em resumo que “nada há que se justifique a reforma da solução adotada na referida sentença. Não é mesmo concebível que uma instituição com longos anos de funcionamento no local, declarada de utilidade pública, seja alvo de interdição administrativa de suas atividades”.
____________