No último dia 24, o senador Tasso Jereissati apresentou seu relatório sobre a MP 868/18 à comissão mista do Congresso que analisa a medida. A MP altera diversas leis relacionadas ao saneamento básico no país.
A MP também autoriza a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados no setor e determina que a regulamentação de águas e esgotos, hoje atribuição dos municípios brasileiros, se torne responsabilidade do governo Federal, através da Agência Nacional de Águas, que ficaria responsável pela fixação das tarifas cobradas.
As emendas que foram acolhidas pelo senador – 33 das 500 apresentadas por parlamentares – tratam de temas como controle da perda de água, universalização do saneamento básico, metas de cobertura, subsídios para populações de baixa renda, infraestrutura de água e esgoto e outros. Ao acolher as mudanças, Tasso retirou do texto a criação de um novo artigo na lei de Saneamento Básico, que abre a possibilidade de empresas privadas celebrarem contratos com o setor público sem licitação.
Para o advogado Rodrigo Bertoccelli, sócio do Felsberg Advogados, apesar de não ter acolhido o famoso “art. 10-C” da MP – que previa o chamamento público no prazo de um ano para que os entes públicos pudessem regularizar a contratação de empresas para o tratamento de água e do esgoto – o relatório do senador representa um avanço no processo de universalização do saneamento básico no país.
“Assim, caso seja aprovada a MP, que tem até junho para ser apreciada pelo Congresso antes de perder sua validade, os novos contratos terão que seguir a licitação como regra e a lei de concessões. E os antigos precisarão abrir licitação no final da vigência de seus contratos.”
Segundo Bertoccelli, desta forma, estatais de saneamento – como a Sabesp, em São Paulo, e a Sanepar, no Paraná – irão concorrer de igual para igual com as empresas privadas.
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