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Resolução do TJ/BA disciplina acesso de advogados a magistrados

Para OAB/BA, a resolução restringe ilegalmente o acesso dos advogados.

26/4/2019

Nesta semana, o TJ/BA publicou a resolução 8/19, que disciplina o acesso a gabinetes de magistrados e secretarias judiciárias do Poder Judiciário do Estado da Bahia. De acordo com o documento, o acesso dos advogados aos gabinetes ou secretarias será permitido mediante prévia solicitação e anuência do magistrado.

“Art. 2º. O acesso das pessoas acima referidas aos gabinetes ou secretarias será permitido mediante prévia solicitação e anuência do magistrado.”

Veja a resolução na íntegra.

A resolução não foi bem recebida pela OAB do Estado. De acordo com a seccional, a norma restringe ilegalmente o acesso dos advogados e advogadas aos magistrados.

O presidente em exercício da OAB Nacional, Luiz Viana, afirmou que foi surpreendido pela decisão da corte e classificou a resolução como absurda.

“Recebo com surpresa essa a decisão do TJ-BA que limita o acesso das advogadas e dos advogados aos estabelecimentos judiciários. Isso é um absurdo, viola a nossas prerrogativas. Estaremos ao lado da OAB-BA nessa luta. Nossas prerrogativas são inegociáveis.”

Veja a nota de repúdio da OAB.

___________

Nota Pública

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, diante da Resolução nº 8 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) divulgada na manhã da última quarta-feira (24/04), vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1 – Ratifica na íntegra a nota da Seccional da OAB da Bahia de repúdio à Resolução n. 8/2019 do TJ/BA, ilegal e inconstitucional.

2 – As Regras internas dos Tribunais não podem se sobrepor à normas primárias vigente, nem muito menos violar quem é, pela Constituição Federal, considerado indispensável à administração da Justiça.

3 – O advogado é inviolável em seu exercício profissional e, por isso, é seu direito ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais e gabinetes de juízes, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.

4 – O acesso do advogado ao magistrado não pode ser condicionado a prévia autorização deste último. A jurisprudência dos tribunais superiores é farta em afastar tentativas dos Tribunais em impedir ou dificultar o acesso do advogado aos Juízes no exercício profissional (STJ, RMS 1.275).

5 – Reafirmando o compromisso de defender intransigentemente as prerrogativas profissionais o CFOAB está solidário à OAB da Bahia e com disposição para, conjuntamente, adotar todas as medidas legais para afastar a ilegal e inconstitucional Resolução nº 8/2019 do TJ/BA.

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