Universidade Anhembi-Morumbi
MEC se desculpa por não ter ouvido OAB no caso de faculdade
O secretário de Educação Superior do MEC, Nelson Maculan Filho, telefonou há pouco para o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e pediu, em nome do ministro da Educação, Fernando Haddad, desculpas pelo erro do Ministério no processo de reconhecimento de uma faculdade de Direito <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo, a Universidade Anhembi-Morumbi. Maculan informou que foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (portaria nº 603), o cancelamento do reconhecimento concedido à faculdade e que o processo será iniciado novamente, com envio da matéria à Comissão de Ensino Jurídico da OAB, para que esta apresente seu parecer quanto à instituição de ensino, conforme determina a lei.
Busato havia condenado ontem (13/9) a atitude do MEC, que autorizou o reconhecimento da referida faculdade sem que o processo tivesse passado pelo crivo da OAB, conforme prevê a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Essa foi a primeira vez que se detectou esse tipo de procedimento. A Faculdade de Direito da Universidade Anhembi-Morumbi oferecia, ao todo, 240 vagas para o curso de Direito.
A Comissão de Ensino Jurídico alertou o presidente da OAB quanto ao ocorrido ao estranhar o teor da portaria n° 301/2006, publicada em 28 de junho, que atestou o reconhecimento do curso da Faculdade em violação à lei federal 8.906/94. O artigo 54, inciso XV, desta lei prevê que compete à OAB “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”.
No sentido de colaborar com a MEC para a regularidade dos procedimentos, Busato pedirá à Comissão de Ensino Jurídico da OAB que promova um levantamento completo das autorizações e reconhecimentos concedidos nos últimos anos para saber se casos semelhantes podem ter ocorrido.
A seguir, a íntegra da portaria do MEC, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União:
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Portaria nº 603, de 13 de setembro de 2006
O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 301, de 27 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2006, seção 1, página 23.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Maculan Filho
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