Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 24, a instrução normativa 2/19 com as novas diretrizes da lei de incentivo à cultura, conhecida como lei Rouanet.
A norma regula os procedimentos de apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos apresentados no âmbito da lei.
As mudanças já haviam sido anunciadas pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, na última segunda-feira, 22, em sua página do Facebook. Em vídeo, Terra explicou as mudanças que foram confirmadas pela instrução publicada. Entre elas está a redução, em 98%, do valor máximo de captação de recursos por projeto, de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão.
Segundo a IN, as documentações das ações culturais devem ser apresentadas por pessoas físicas e jurídicas através do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura. No ato de inscrição, o proponente deve comprovar atuação na área cultural e, sendo pessoa jurídica, deve ter natureza cultural comprovada. O período de apresentações de propostas é de 1º de fevereiro até 30 de novembro de cada ano.
Lei Rouanet
O apelido “Rouanet”, como a lei de incentivo à cultura ficou popularmente conhecida, foi uma homenagem ao seu idealizador, o ex-secretário de Cultura, Sérgio Paulo Rouanet.
Criada durante o governo Collor, em 1991, a lei 8.313/91 é um mecanismo que permite às pessoas físicas ou jurídicas aplicarem parcelas do imposto de renda a título de doações ou patrocínios, no apoio a projetos culturais.
A captação dos recursos é feita, portanto, por renúncia fiscal, havendo uma reorganização de imposto, que é direcionado a produções artísticas e culturais.
Mudanças
R$ 1 milhão passará a ser o limite para captação de recursos totalizando um máximo de R$ 10 milhões por ano. Antes, esses limites eram de R$ 60 milhões.
Mas há exceções: projetos atientes a patrimônio cultural imaterial e material; museus e locais de memória e conservação de "reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cidadania"; e construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes não estão incluídos no teto de R$ 1 milhão, no entando, a norma não especifica qual seria o teto nesses casos.
A instrução prevê o incentivo de projetos fora do eixo Rio-São Paulo. Projetos que forem executados de maneira integral nas regiões norte, nordeste e centro-oeste passam a ter o dobro do limite - R$ 2 milhões e projetos na região sul, Minas Gerais e Espírito Santo tem um limite 50% maior - R$1,5 milhões.
De acordo com a instrução, a cota de ingressos gratuitos passará dos antigos 10% para no mínimo 20%, que deverão ser distrubuidos gratuitamente com caráter social e educativo.Em relação a essa determinação, o ministro da cidadania Osmar Terra, comentou, em vídeo publicado no Facebook, na segunda-feira, 22, que “queremos que a população mais pobre vá ao teatro, ao cinema e às mais diversas atividades culturais”. Haverá também um limite de 20% de distribuição gratuita para patrocinadores e ações promocionais.
Além disso, todos os produtores que receberem recursos da lei de incentivo à cultura deverão promover pelo menos uma ação educativa relacionada ao projeto em escolas, comunidades ou em outros espaços culturais.
Confira a Instrução Normativa na íntegra.
Um pouco de história...
A ideia de utilizar o IR para fomentar projetos culturais e artísticos foi apresentada pela primeira vez em 1972 por José Sarney, à época senador.
Apenas 14 anos depois da apresentação do projeto, quando José Sarney se tornou o primeiro presidente após o regime militar, que a lei 7.505/86 foi sancionada.
Batizada de “lei Sarney”, foi a primeira em âmbito Federal a permitir o abate do IR para doações, patrocínios e investimentos culturais.
A norma permitia que empresas financiassem, por renúncia fiscal, projetos com registro no CNPC - Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas de Natureza Cultural, que era gerido pelo ministério da Cultura.
A lei Sarney foi revogada pelo governo Collor e criou-se a lei Rouanet, em 1991, que retoma a lei Sarney em sua apresentação: “Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986.”