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IAB pede que TSE monitore participação política das mulheres

A petição foi assinada pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto, Luciana Lóssio.

19/4/2019

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros requereu ao TSE a criação de uma Unidade de Políticas de Gênero na estrutura da Corte, com o objetivo de monitorar o cumprimento da aplicação das cotas de gênero e ampliar a participação política das mulheres, conforme recomendação feita pela Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Assinada pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto, Luciana Lóssio, a petição foi enviada no último dia 12 à presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

É essencial o olhar feminino sobre políticas públicas que afetam diretamente a vida das brasileiras, a fim de combater o feminicídio e a violência doméstica, e melhorar a saúde pública e o mercado de trabalho”, disse Rita Cortez.

A recomendação da Missão de Observação Eleitoral da OEA consta do relatório final sobre o trabalho de acompanhamento feito pela entidade internacional nas eleições realizadas no Brasil, em 2018. O documento foi apresentado ao Conselho Permanente da OEA, no dia 6 de março.

Ao mesmo tempo em que aconselha a criação da Unidade de Políticas de Gênero no TSE, a missão reconhece os avanços proporcionados por decisões da Corte Eleitoral e do STF para garantir a efetividade das candidaturas femininas.

As decisões do TSE e do STF foram citadas na petição do IAB:

“Em 2018, o Poder Judiciário brasileiro, no cumprimento de sua digna missão de implementar e distribuir justiça, deu mais um importante passo, ao sinalizar para todos os atores do processo eleitoral que continua atento ao princípio fundamental da igualdade de gênero.”

No documento, o instituto ressalta que, em março daquele ano, “o STF garantiu o mínimo de 30% dos recursos financeiros do Fundo Partidário às candidaturas femininas, afirmando que os partidos devem exercer um papel de transformação da realidade e se dedicar à promoção da participação política das mulheres”.

Ainda conforme a petição do IAB, “em maio, o TSE decidiu que os partidos políticos devem destinar às suas candidatas pelo menos 30% do dinheiro oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como ao menos 30% do tempo destinado à propaganda eleitoral”.

Para o instituto, as decisões do TSE e do STF proporcionaram “um significativo aumento do número de candidaturas femininas, bem como de mulheres efetivamente eleitas”.

Paridade

A respeito da iniciativa do IAB junto à Corte Eleitoral, a advogada e ex-ministra do TSE Luciana Lóssio disse que “o Instituto, sempre na vanguarda do Direito, requereu a criação de Unidade de Políticas de Gênero, com o propósito de contribuir ainda mais com os avanços na representação feminina na política”.

Segundo a presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB, “é preciso avançar ainda mais, pois, embora o crescimento da bancada feminina no Parlamento tenha sido significativo, ou seja, de mais de 50%, saltando de 51 para 77 deputadas federais nas últimas eleições, só temos 15% de mulheres na Câmara dos Deputados”.

“Há um longo caminho pela frente para se alcançar a igualdade e a paridade de gênero.”

No documento enviado ao TSE, o IAB destacou ainda a importância da criação da Unidade de Políticas de Gênero “em tempos em que se cogita a extinção da ação afirmativa”, numa referência ao PL 1.256/19, de relatoria do senador Angelo Coronel (PSD/BA).

O PL visa a revogar o §3º do art. 10 da lei 9.504/97 e extinguir a cota de gênero de 30% das vagas para candidaturas de cada sexo. No dia 28 de fevereiro último, o IAB e o Conselho Federal da OAB emitiram nota conjunta de inconformismo e repúdio ao PL.

Após o IAB protocolar a petição no TSE, as deputadas federais Soraya Santos (PR/RJ), 1ª secretária da Câmara dos Deputados, e Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), coordenadora da bancada feminina, ingressaram, também na sexta-feira, 12, com requerimento na Corte Eleitoral, solicitando o atendimento à recomendação da Missão de Observação Eleitoral da OEA.

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