A juíza de Direito Angela Bacellar Batista, da 2ª vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Imbuí/BA, determinou que o Detran do Estado expeça CNH definitiva de motorista. A magistrada verificou que a entidade não conseguiu comprovar que enviou notificação sobre as supostas infrações para o endereço do condutor.
O motorista ajuizou ação contra o Detran/BA em decorrência de um bloqueio inserido em seu prontuário, impedindo-o de ter sua CNH definitiva. De acordo com o autor, o bloqueio é indevido por não ter sido notificado para apresentar recurso quanto à suspensão aplicada.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a entidade não apresentou os autos de infração e não conseguiu provar que enviou notificação para o endereço do condutor a respeito da suspensão de sua permissão para dirigir, nem para contestar as infrações.
A magistrada afirmou que é necessário oportunizar o contraditório e a ampla defesa antes de estabelecer limitação administrativa ou aplicar sanção, pois existe a possiblidade de não ter sido o autor o responsável pela infração que lhe foi imputada, “até porque estamos em um Estado Democrático de Direito não em uma Ditadura Administrativa”, afirmou.
“Por todo o exposto entendo que não pode o Requerente ser penalizado por infração da qual não foi notificado, para exercer sua ampla defesa, de modo que lhe assiste razão ao requerer a expedição de sua CNH definitiva, caso tais infrações tenham sido o motivo para a negativa.”
Assim, julgou parcialmente procedente a ação.
O advogado Olavo Ferreira dos Santos Filhos atuou em favor do condutor.
- Processo: 8002928-37.2018.8.05.0001
Veja a íntegra da sentença.