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CNJ julgará se há nepotismo em nomeação do TJ/PA para interinos em cartórios

Autor de PCA impugnando suposta ilegalidade na nomeação de interinos.

5/4/2019

Na última segunda-feira, 1º/4, foi apresentado PCA contra o TJ/PA impugnando suposta ilegalidade na nomeação de interinos nas serventias extrajudiciais do Estado.

O autor, após a vacância da serventia extrajudicial do 1º Ofício de Castanhal, solicitou a  interinidade alegando ser o escrevente substituto mais antigo, conforme determina o artigo 39 § 2º da lei 8935/94. A conclusão do referido procedimento foi pela improcedência, com fundamento no provimento 77 do CNJ, por configurar nepotismo (a antiga titular era genitora do requerente).

De acordo com o autor, contudo, o TJ/PA “trata casos análogos de forma diferente, atuando de maneira casuística”. Para tanto, cita que na capital o 3º Tabelionato de notas de Belém tem atualmente como interina responsável pela serventia a filha do antigo titular, o que seria vedado pelo mesmo provimento do Conselho. Ela foi designada em maio de 2010, com o falecimento do pai.

Além disso, alega duplo nepotismo neste caso específico, pois a interina é cunhada de magistrado integrante dos quadros do Tribunal. Segundo o autor, por fim, ela mora em Portugal há mais de cinco anos.

No procedimento, o autor pede liminar para suspender a nomeação da interina do 1º Ofício da Comarca de Castanhal e designá-lo provisoriamente até o desfecho do procedimento, ou, alternativamente, liminar para que a mesma norma que proibiu a assunção da interinidade pelo requerente seja utilizada para cassar a interinidade da designada para o 3º tabelionato de notas de Belém, “e todos os demais casos de nepotismo”.

O relator do PCA é o conselheiro Luciano Frota.

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