Alterações
OAB aprova nova redação para artigos sobre cartão de advogado
O Conselho Federal da OAB aprovou em sua sessão de hoje (12/9) alterações no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB no tocante aos cartões
A partir da decisão tomada hoje pelo Conselho Federal, a redação do artigo 36 passa a ser a seguinte: “O suporte material do cartão de identidade é resistente devendo conter dispositivo para armazenamento de certificado digital”.
Outra alteração efetuada foi na redação do caput do artigo 155 do Regulamento Geral e em seu parágrafo primeiro. Neste caso, foi estipulada uma data máxima para que os profissionais da advocacia substituam suas carteiras de identificação. O caput do referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional na forma prevista nos artigos <_st13a_metricconverter productid="32 a" w:st="on">32 a 36 deste Regulamento”.
O parágrafo primeiro do artigo 155 prevê que “os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de dezembro de <_st13a_metricconverter productid="2007”" w:st="on">2007”. Os parágrafos segundo, terceiro e quarto do artigo 155 foram mantidos com as suas redações originais.
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