Migalhas Quentes

Sérgio Couto indicado para representar OAB no CNMP

12/9/2006


Eleito

 

Sérgio Couto indicado para representar OAB no CNMP

 

O plenário do Conselho Federal da OAB, acaba de indicar o nome do conselheiro federal pelo Pará, Sérgio Frazão do Couto, para ocupar uma das duas vagas da OAB no CNMP. Frazão do Couto irá substituir o advogado Luiz Carlos Madeira, que renunciou ao cargo em carta enviada nesta segunda-feira ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato. O outro representante dos advogados no órgão encarregado do controle externo do MP é o ex-presidente nacional da OAB, Ernando Uchoa Lima.

 

Após ser eleito pelo Conselho Federal da OAB para representar a entidade no CNMP o advogado Sérgio Frazão do Couto fez o seguinte pronunciamento:

"Gostaria, como minhas primeiras palavras, agradecer a confiança depositada no meu nome pela direção da OAB e seus conselheiros federais. Quem vai estar presente no CNMP não será a pessoa do Sérgio Frazão do Couto e,sim, o advogado, o profissional, que deve falar em igualdades de condições aos membros do MP. Se, por um lado, credito aos membros do MP grande parte da depuração da moralidade pública, também não posso deixar de acusar que suas ações, muitas delas, tem sido desenvolvidas ad terrorem , em detrimento, não apenas dos outros Poderes constituídos, mas em detrimento da advocacia que transita, que circula, que atua e que beneficia todos os três Poderes. Aceito com humildade a missão que acabo de receber do Conselho Federal da OAB. Obrigado." 

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024