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“Este juízo jogou Atari, indicativo, portanto, de que não nasceu ontem”, diz juiz

Na decisão, magistrado também utilizou exemplos literários de autores como Guimarães Rosa, Graciliano Ramos e Ariano Suassuna.

2/4/2019

“Mister destacar que este juízo jogou Atari na época do seu lançamento, indicativo, portanto, de que não nasceu ontem”. A fala, um tanto quanto inusitada para uma sentença, é do juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira, do JEC de Fazenda Nova/GO, em caso que julgou litígio entre um pequeno produtor de leite e a uma empresa de distribuição de energia elétrica.

Na decisão, o juiz também utilizou exemplos literários de autores como João Cabral de Melo Neto, Graciliano Ramos, Guimarães Rosa e Ariano Suassuna para dissertar sobre como é difícil a vida do homem no campo. Também citou trecho de “Asa Branca”, de Luiz Gonzaga.

O homem ajuizou ação contra empresa de distribuição de energia por danos morais e materiais em decorrência da perda de leite por queda de energia por longo tempo. Afirmou na ação que teve prejuízos, já que não conseguiu mais vender o seu produto. A empresa, por sua vez, alegou ausência de culpa e a impossibilidade de demonstrar que não ocorreram as quedas de energia.

Rebatendo o argumento da empresa, o magistrado afirmou: "No tocante à impossibilidade da companhia de energia elétrica demonstrar se houve ou não interrupção, mister destacar que este juízo jogou Atari na época do seu lançamento, indicativo, portanto, de que não nasceu ontem".

O juiz destacou que a empresa tem plenas condições de verificar não só a falha de continuidade no serviço de energia elétrica, como também suas eventuais causas, se fortuito ou força maior. Na decisão, o magistrado, inclusive, contou uma experiência pessoal:

"Sendo morador da cidade de Fazenda Nova e participando, com as restrições que o cargo impõe, da vida social, este juízo sabe como sofre a população local com as constantes quedas de energia, algumas com duração de muitas e muitas horas, com todos os prejuízos daí advindos."

Para endossar a tese da difícil vida no campo, o juiz disse que afirmou que as agruras de quem vive nesse cenário são conhecidas e até mesmo inspiraram conhecidos talentos como João Cabral de Melo Neto, em Morte e Vida Severina; Ariano Suassuna, em seu Auto da Compadecida; Graciliano Ramos, em Vidas Secas. Citou trecho também da canção Asa Branca, de Luiz Gonzaga.

"Todas as obras narradas possuem um elemento em comum: a dificuldade do homem do campo em sua lida com a natureza. Seja o calor abrasador que tosta a terra como ‘fogueira de São João’, seja a cheia descontrolada de um Corumbá, está o trabalhador rural sempre na dependência dos fatores naturais para sua sobrevivência".

Assim, determinou que a empresa pague danos materiais, equivalente ao valor do prejuízo do produtor, e danos morais no valor de R$ 2 mil.

Veja a íntegra da decisão.

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