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Juíza Federal do DF barra comemoração do golpe de 64 determinada por Bolsonaro

Liminar determina que União se abstenha de comemorar implantação da ditadura no Brasil em 31 de março.

29/3/2019

A juíza Federal Ivani Silva da Luz, da 6ª vara do DF, deferiu tutela para determinar que a União se abstenha de comemorar a implantação da ditadura no Brasil e o golpe de 64.

No último dia 25, o presidente Jair Bolsonaro determinou ao ministério da Defesa a realização das “comemorações devidas”, no dia 31 de março, da data em que um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período ditatorial que perdurou até 1985 no Brasil.

Ao pedir a tutela, a DPU asseverou “ser de conhecimento público os horrores relacionados ao período ditatorial”, e destacou relatórios da Comissão da Verdade do Brasil, que funcionou entre 2012 e 2014, “em que foram ouvidas vítimas da ditadura, familiares de pessoas que desaparecidas ou mortas no período, comitês de memória, entidades de direitos, entre outras organizações, a respeito das violações aos direitos humanos do regime militar”.

A DPU também sustentou que a determinação de Bolsonaro contraria princípios constitucionais, em especial, o da legalidade, “por infringir o disposto na Lei nº 12.345/2010, segundo a qual a instituição de datas comemorativas que vigorem em todo território nacional devem ser objeto de projeto de lei”.

Ao atender pedido e acatar os argumentos da DPU, a juíza Federal considerou a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).

“Desse modo, a Administração Pública, jungida ao princípio da legalidade, não deve estabelecer celebração de data sem a previsão expressa em Lei, previamente debatida e aprovada pelo Congresso Nacional.”

Assim, deferiu a tutela para determinar que a União não comemore a data.

Confira a íntegra da decisão.

"Comemoração"

A determinação de Bolsonaro foi confirmada pelo porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, na última segunda-feira, 25. Segundo ele, o presidente ordenou ao Ministério da Defesa que faça as "comemorações devidas" pela “data histórica”.

O MPF se manifestou ressaltando que agentes da ditadura militar violaram direitos de brasileiros entre 1964 e 1985. Em nota pública, a PGR pontuou ser "incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais".

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