A juíza Federal Ivani Silva da Luz, da 6ª vara do DF, deferiu tutela para determinar que a União se abstenha de comemorar a implantação da ditadura no Brasil e o golpe de 64.
No último dia 25, o presidente Jair Bolsonaro determinou ao ministério da Defesa a realização das “comemorações devidas”, no dia 31 de março, da data em que um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período ditatorial que perdurou até 1985 no Brasil.
Ao pedir a tutela, a DPU asseverou “ser de conhecimento público os horrores relacionados ao período ditatorial”, e destacou relatórios da Comissão da Verdade do Brasil, que funcionou entre 2012 e 2014, “em que foram ouvidas vítimas da ditadura, familiares de pessoas que desaparecidas ou mortas no período, comitês de memória, entidades de direitos, entre outras organizações, a respeito das violações aos direitos humanos do regime militar”.
A DPU também sustentou que a determinação de Bolsonaro contraria princípios constitucionais, em especial, o da legalidade, “por infringir o disposto na Lei nº 12.345/2010, segundo a qual a instituição de datas comemorativas que vigorem em todo território nacional devem ser objeto de projeto de lei”.
Ao atender pedido e acatar os argumentos da DPU, a juíza Federal considerou a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
“Desse modo, a Administração Pública, jungida ao princípio da legalidade, não deve estabelecer celebração de data sem a previsão expressa em Lei, previamente debatida e aprovada pelo Congresso Nacional.”
Assim, deferiu a tutela para determinar que a União não comemore a data.
- Processo: 1007756-96.2019.4.01.3400
Confira a íntegra da decisão.
"Comemoração"
A determinação de Bolsonaro foi confirmada pelo porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, na última segunda-feira, 25. Segundo ele, o presidente ordenou ao Ministério da Defesa que faça as "comemorações devidas" pela “data histórica”.
O MPF se manifestou ressaltando que agentes da ditadura militar violaram direitos de brasileiros entre 1964 e 1985. Em nota pública, a PGR pontuou ser "incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais".