Migalhas Quentes

Período de internação de prematuro não é efetiva licença-maternidade

Turma Recursal da JF em Uberlândia/MG estendeu recebimento de auxílio-maternidade à mãe da criança.

30/3/2019

Período de internação de bebê prematuro não pode ser considerado como de efetiva licença-maternidade. Assim entendeu a turma Recursal da Justiça Federal em Uberlândia/MG ao estender período para pagamento do auxílio-maternidade a mãe que não recebeu benefício.

Segundo a mulher, seu filho nasceu prematuro, às 25 semanas e três dias de gestação, tendo de permanecer internado um UTI neonatal por quase quatro meses. O prazo regulamentar do salário-maternidade de 120 dias cessou uma semana após a criança receber alta. Assim, a mãe requereu a extensão do recebimento do auxílio-maternidade em 113 dias, alegando não ter permanecido em contato direto com a criança durante o período de internação na UTI.

Em 1º grau, o pedido foi negado. Ao analisar recurso, a relatora na turma Recursal, juíza Federal Geneviéve Grossi Orsi, ponderou que o período de licença-maternidade possibilita que as mulheres amamentem com continuidade, o que beneficia a criança, a família e, consequentemente, toda a sociedade.

Ao considerar previsões constitucionais que asseguram os direitos à estabilidade e à licença-maternidade, a magistrada entendeu que o período em que o bebê esteve internado na UTI neonatal não pode ser considerado de efetiva licença-maternidade, porquanto “não se fez possível, em tal lapso temporal, o efetivo convívio da genitora com a criança, não sendo, portanto, cumprido, o desiderato do benefício em questão e dos regramentos legais correlatos”.

A magistrada também pontuou que, conforme se observa nos autos, não houve efetivo retorno da autora ao trabalho, “surgindo evidências de que ela permaneceu com a criança após a alta médica, sem, porém, a contrapartida financeira correspondente à extensão do salário-maternidade”.

No entanto, por outro lado, salientou não ser possível depreender se o então empregador da autora eventualmente pagou em favor dela indenização no período de estabilidade provisória legal, que se findaria um mês após a data em que se findou o recebimento do auxílio.

Assim, por entender que a extensão só poderia se dar por meio de conversão em perdas e danos da obrigação – a qual não foi deferida por liminar, a turma Recursal seguiu entendimento da relatora à unanimidade, provendo parcialmente recurso e determinando a compensação dos valores equivalentes à extensão de 97 dias do auxílio-maternidade.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Salário-maternidade é estendido a período de internação de bebê na UTI

1/11/2018
Migalhas Quentes

Avós conseguem guarda de neto internado na UTI para incluí-lo em plano de saúde

4/9/2018
Migalhas Quentes

Servidora consegue prorrogação de licença-maternidade para cuidar de filho prematuro

10/9/2016
Migalhas Quentes

Servidora que teve parto prematuro consegue extensão da licença-maternidade

15/3/2016
Migalhas de Peso

Decisão judicial estende licença-maternidade à mãe que teve parto prematuro pela quantidade de dias de internação do recém nascido

12/2/2016

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024