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Ação da Defensoria Pública questiona ordem de Bolsonaro de comemorar golpe de 64

Presidente ordenou ao Ministério da Defesa a realização de "comemorações devidas" no próximo dia 31, quando o golpe completa 55 anos.

27/3/2019

A Defensoria Pública da União ingressou com ação civil pública contra a União na qual questiona a ordem do presidente Jair Bolsonaro para que as Forças Armadas comemorem, no próximo domingo, 31, os 55 anos do golpe militar de 1964. Para a entidade, a medida viola princípios constitucionais e pode configurar ato de improbidade administrativa.

A DPU afirma que a ditadura militar violou diversos direitos e garantias fundamentais dos brasileiros e que o regime promoveu assassinatos, torturas, prisões arbitrárias e cassações de políticos, funcionários públicos e dirigentes sindicais.

Para o órgão, a ordem do presidente ainda viola o princípio da legalidade, já que a lei 12.345/10 estabelece que a instituição de datas comemorativas que vigorem em todo território nacional deve ser objeto de projeto de lei. "Caso o presidente decidisse instituir uma nova data comemorativa nacional seria necessário, no mínimo, uma convergência de vontades, respeitando o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º do nosso texto constitucional.”

A determinação do presidente também viola o princípio da moralidade, sustenta a DPU, porque "é ofensiva à memória de todas as pessoas que foram perseguidas, torturadas e assassinadas no período ditatorial brasileiro".

Por fim, a Defensoria ressalta que o comando de Bolsonaro fere o direito à memória e à verdade e estimula novos golpes, colocando em risco o Estado Democrático de Direito.

Assim, pede liminarmente que a União seja proibida de promover comemorações de aniversário do golpe militar e gastar recursos com esse objetivo.

"Comemoração"

A determinação de Bolsonaro foi confirmada pelo porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, na última segunda-feira, 25. Segundo ele, o presidente ordenou ao Ministério da Defesa que faça as "comemorações devidas" pela “data histórica”.

A ordem do presidente também foi questionada em ação popular.

O MPF se manifestou ressaltando que agentes da ditadura militar violaram direitos de brasileiros entre 1964 e 1985. Em nota pública, a PGR pontuou ser "incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais."

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