Migalhas Quentes

STJ considera nula prova obtida por escuta ilegal de telefone

X

11/9/2006


Interceptação de conversas

 

STJ considera nula prova obtida por escuta ilegal de telefone

 

Somente o juiz natural da causa pode autorizar, sob segredo de justiça, interceptação de conversas por telefone. Com esse entendimento, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, anulou a decisão que determinou interceptação das conversas de um policial militar acusado de subtrair armas e munições da corporação.

 

A defesa do policial recorreu ao STJ contra acórdão do TJ/RS que não reconheceu a incompetência da Justiça comum em autorizar e renovar o prazo da interceptação durante realização de inquérito policial militar.

 

A relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.296/96 (clique aqui), somente o juiz natural da causa, no caso, a Justiça Militar, poderia decretar a interceptação telefônica. Em razão da incompetência da Justiça comum, a Turma declarou nula a prova colhida ilicitamente.

Processo relacionado: HC 49179 (clique aqui).

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024