O juiz do Trabalho substituto Ítalo Menezes de Castro, da 71ª vara de São Paulo, anulou o contrato de estágio entre um estudante e um escritório de advocacia e reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. O magistrado verificou que o escritório não cumpria algumas obrigações previstas na lei do estágio.
Ao analisar a ação do aluno contra o escritório, o juiz verificou que o escritório não comprovou a regularidade do termo de compromisso entre o estagiário e a instituição de ensino. Também destacou que não há provas nos autos de que o escritório enviou algum relatório de atividades do aluno à instituição de ensino.
Ao declarar a nulidade do contrato de estágio, o magistrado reconheceu a função de assistente jurídico desempenhado pelo aluno, pois ele desempenhava atividades afetas ao Direito.
Em decorrência do reconhecimento de vínculo empregatício, o juiz julgou procedentes os pedidos referentes às horas extras, ao intervalo para descanso e alimentação, do 13º salário proporcional, entre outras verbas trabalhistas.
Outro pedido julgado procedente foi a indenização por danos materiais relativas à acidente pessoal. O juiz destacou que o escritório deveria ter contratado apólice de seguro conforme cláusula do termo de compromisso. Assim, determinou a empresa pague a indenização pelo acidente, referente aos 5 dias de afastamento.
O escritório Inhetta de Oliveira Advocacia atuou em favor do aluno.
- Processo: 1002038-74.2017.5.02.0071
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