O AGU André Mendonça publicou no DOU desta terça-feira, 19, portaria na qual delega ao procurador-Geral da Fazenda Nacional poderes para praticar atos processuais pela União, perante o STF, nos feitos originários incidentais e ações originárias correlatas a recursos ordinário e extraordinário de natureza fiscal.
Pela norma, ficam delegados ao PGFN a assinatura de petições, o recebimento de intimações e notificações, a participação em audiências, bem como a realização de sustentação oral, diretamente ou por membro designado.
Veja a íntegra:
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 193, DE 15 DE MARÇO DE 2019
Delegação de poderes para a prática de atos processuais perante o Supremo Tribunal Federal
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, com fundamento no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e art. 12, inciso V da Lei Complementar já citada, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00692.000960/2019-47, resolve:
Art. 1º Delegar ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderes para a prática de atos processuais pela União, perante o Supremo Tribunal Federal, nos feitos originários incidentais e ações originárias correlatas a recursos ordinário e extraordinário de natureza fiscal, conforme rol constante do parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 73, de 1993.
Parágrafo único. Compreende-se na delegação prevista no caput a assinatura de petições, o recebimento de intimações e notificações, a participação em audiências, bem como a realização de sustentação oral, diretamente ou por membro designado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA