Migalhas Quentes

Turistas dos EUA, Canadá, Japão e Austrália são dispensados de visto no Brasil

Decreto do presidente Jair Bolsonaro foi publicado hoje no DOU.

18/3/2019

Foi publicada em edição extra do DOU nesta segunda-feira, 18, decreto (9.731/19) do presidente Jair Bolsonaro que dispensa visto de entrada no Brasil para turistas dos EUA, Canadá, Japão e Austrália.

Bolsonaro está nos Estados Unidos em visita oficial. A medida entra em vigor a partir do dia 17 de junho. 

Conforme o decreto, os turistas destes países poderão ficar no Brasil por 90 dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse 180 dias em um ano.

Vale dizer, a medida é unilateral.

_____________

DECRETO Nº 9.731, DE 16 DE MARÇO DE 2019

Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,caput, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, de forma unilateral, visto de visita, nos termos do disposto no art. 9º,caput, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para os solicitantes nacionais:

I - da Comunidade da Austrália;

II - do Canadá;

III - dos Estados Unidos da América; e

IV - do Japão.

Parágrafo único. A dispensa do visto de visita apenas se aplica aos nacionais referidos nos incisos docaput, portadores de passaportes válidos, para:

I - entrar, sair, transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional; e

II - estada pelo prazo de até noventa dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse cento e oitenta dias, a cada doze meses, contado a partir da data da primeira entrada no País.

Art. 2º O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. ...........................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 2º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores poderá, excepcionalmente, dispensar a exigência do visto de visita, para nacionalidades determinadas, observado o interesse nacional.

................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2019.

Brasília, 16 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

SÉRGIO MORO

ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Brasileiros podem entrar em mais de 150 países sem a necessidade de visto

11/1/2019
Migalhas de Peso

Vistos brasileiros e os jogos olímpicos

28/6/2016
Migalhas Quentes

Emissão de visto a turistas é simplificada

7/5/2014
Migalhas de Peso

Vistos para fins de trabalho no Brasil: aspectos gerais

6/12/2012

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024