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STJ: Ministro concede liberdade a funcionários investigados no caso de Brumadinho

Funcionários haviam sido presos na última quarta-feira, 13, após TJ/MG rejeitar HCs.

15/3/2019

O ministro Nefi Cordeiro, do STJ, deferiu nesta quinta-feira, 14, liminar na qual concedeu liberdade aos 13 funcionários da Vale e da consultoria alemã TÜV SÜD presos no curso da investigação sobre o rompimento da barragem de Brumadinho.

Os funcionários da mineradora e da empresa alemã são suspeitos de terem ligação com laudo que atestou segurança da barragem B1, que se rompeu em 25 de janeiro na mina do córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. O rompimento causou a morte de 203 pessoas e o desaparecimento de outras 105.

Os funcionários haviam sido presos na última quarta-feira, 13, por ordem do TJ/MG que, ao julgar o mérito de HCs, rejeitou os pedidos.

Em 5 de fevereiro, a 6ª turma do STJ havia determinado a soltura de cinco funcionários sob investigação. Na sequência, outras oito pessoas foram presas e, em 27 de fevereiro, libertadas por decisão do ministro Nefi Cordeiro.

Com o julgamento de mérito pelo TJ/MG, voltou a valer a ordem de prisão da 1ª instância – o que levou a defesa e impetrar dois novos HCs no STJ.

O ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, afirmou que a decisão que embasou as prisões já foi objeto de análise anterior pelo STJ quando determinou a soltura dos funcionários.

“Não consta no acórdão do Tribunal de origem nenhum apontamento que justifique a mudança da compreensão apresentada naquele writ, pois, apesar de o fato em apuração ser gravíssimo, a prisão temporária exige requisitos expressos de cautelaridade, com a indicação da necessidade da prisão para as investigações criminais”, explicou.

Riscos concretos

Nefi Cordeiro afirmou que é possível ter havido omissão proposital dos funcionários, em razão de interesses diversos, assumindo o risco do rompimento da barragem B1 (Mina Córrego do Feijão).

Entretanto, segundo o ministro, a prisão temporária exige a indicação de riscos para a investigação de crimes taxativamente graves, o que não foi verificado no caso analisado. Nefi Cordeiro afirmou que tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJ/MG apontam genericamente a necessidade da prisão.

“Em síntese, prende-se para genericamente investigar, ou colher depoimentos. Nada se aponta, porém, que realizassem os nominados empregados da Vale S.A. para prejudicar a investigação; nada se revela que impedisse investigar, estando os agentes soltos.”

De acordo com o ministro, vários empregados já prestaram depoimento no caso, não houve fuga e não há indicação de destruição de provas ou induzimento de testemunhas – “enfim, nada se conhece ou é especificado de concreto risco à investigação”.

Para o ministro, o modelo acusatório do processo penal, adotado constitucionalmente, realiza-se não apenas pela presunção de inocência, mas pela regra da liberdade durante o processo.

“É o preço que assume a sociedade democrática de punir, não por vingança, mas por culpa provada; de não prender apenas pela acusação inicial (ou pior, investigação inicial), mas como resposta estatal ante a condenação.”

Nefi Cordeiro lembrou que a decisão de soltar novamente os funcionários não impede a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, desde que devidamente fundamentadas.

Confira a íntegra das decisões clicando aqui e aqui.

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