Migalhas Quentes

Norma vigente quando da admissão assegura a bancário aposentado participação nos lucros

Norma vigente à época prevalece sobre regras posteriores, entendeu TST.

27/2/2019

Bancário aposentado conseguiu, no TST, direito à PLR. Decisão monocrática é do ministro Hugo Carlos Scheuermann, ao dar provimento a recurso de revista do trabalhador inativo. O ministro observou que, à época da admissão do trabalhador, era vigente norma que previa o pagamento de gratificações semestrais vinculadas ao lucro, as quais posteriormente foram substituídas pela PLR. Esta, portanto, deve prevalecer sobre normas coletivas posteriores.

A ação trabalhista pleiteava o pagamento de PLR a funcionários aposentados de instituição bancária. Em 1º e 2º graus, o pleito foi julgado improcedente. A defesa interpôs recurso de revista alegando que, na época da admissão do reclamante, em 1975, estava em vigor o Regulamento de Pessoal do Banco, que previa o pagamento de gratificações semestrais vinculadas ao lucro, inclusive aos aposentados, sendo certo que as gratificações poderiam ser compensadas com outra verba que as substituísse, caso da PLR.

Neste contexto, observou o relator, "a norma interna vigente à época da admissão do reclamante, que previa a extensão da gratificação semestral aos inativos, deve prevalecer sobre as normas coletivas posteriores, as quais instituíram a PLR e excluíram seu pagamento aos aposentados, nos termos da Súmula 51, I, do TST".

A súmula 51, I, do TST dispõe que:

NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) 

I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 

Por contrariedade ao disposto na súmula, o ministro conheceu e deu provimento ao recurso para deferir o pagamento da verba “gratificação semestral” na forma prevista no regulamento interno vigente quando da admissão.

A banca Aidar Fagundes Advogados representou o reclamante.

Veja a decisão.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024