Nesta segunda-feira, 25, o governador de Minas Gerais Romeu Zema sancionou lei que determina a erradicação das barragens construídas pelo método de alteamento a montante no Estado. A lei 23.291/19 fixa prazo de três anos para eliminação de estruturas como as que se romperam em Mariana e Brumadinho.
Pela norma, o empreendedor deverá esvaziar a estrutura das barragens que já utilizam esse método, no caso das inativas; e promover, em até três anos, a migração para tecnologia alternativa.
A legislação também proíbe a construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem onde exista comunidade na chamada zona de autossalvamento, a porção do vale em que não haja tempo suficiente para intervenção em situação de emergência. Para definição dessa zona, deve ser considerada a área de até dez quilômetros ao longo do curso do vale ou, se for maior, a porção do vale passível de ser atingida pela onda de inundação em trinta minutos.
Método alternativo
A nova legislação também determina que deve ser evitada a acumulação, disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração por meio de barragens de qualquer tipo, sempre que houver melhor técnica disponível. Para que uma nova barragem seja autorizada, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve comprovar que não há outras técnicas viáveis, tais como o empilhamento a seco.
Existem ressalvas na nova lei que excluem barragens de menor porte, a fim de não inviabilizar ou prejudicar empreendimentos agroindustriais. As novas regras se impõem às barragens que apresentem, no mínimo, uma dessas características: altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 10 metros; capacidade total do reservatório maior ou igual a um milhão de metros cúbicos; reservatório com resíduos perigosos e potencial de dano ambiental médio ou alto.