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Agressor de mulher no RJ passou na OAB quatro dias antes do ataque e pode ser expulso

Seccional do Estado deve avaliar se o jovem tem “idoneidade moral” para atuar como advogado.

21/2/2019

Preso em flagrante sob a acusação de tentativa de feminicídio, o estudante de Direito Vinícius Batista Serra, de 27 anos, passou na prova da OAB na terça-feira da semana passada, apenas quatro dias antes de ser detido por espancar a paisagista Elaine Caparróz, 55, durante um encontro no apartamento dela, na Barra da Tijuca.

Ele, no entanto, pode ficar sem a carteira profissional: a seção da entidade no Rio de Janeiro destacou que não basta ter conhecimento jurídico, e informou que avalia se Vinícius tem "idoneidade moral" para atuar como advogado. Hoje, ele é inscrito como estagiário nos quadros da Ordem.

Em nota à imprensa, a OAB/RJ afirmou que tomará as providências cabíveis. Veja a íntegra:

Esclarecimento sobre caso de tentativa de feminicídio

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público esclarecer que as providências legais acerca do condenável episódio protagonizado por um dos inscritos no quadro de estagiários da OAB/RJ, qualificado como tentativa de feminicídio pelas autoridades policiais, foram devidamente tomadas tão logo veio a público o lamentável evento.

Órgão competente para proteger a instituição de profissionais que não honram a advocacia - a despeito de qualquer outro que enobrece a Seccional fluminense -, o TED não deixa nem deixará de exercer sua função nos exatos limites previstos na legislação, com as consequências e punições previstas em nosso Estatuto legal.

Diretoria do TED

O caso

No último sábado, 16, Elaine Perez Caparroz, uma empresária de 55 anos, foi espancada por cerca de quatro horas dentro de seu apartamento.

Os dois se conheceram nas redes sociais e teriam conversado por oito meses até marcarem o primeiro encontro: um jantar na casa de Elaine. O agressor foi identificado pela polícia como Vinícius Batista Serra, 27 anos (OAB/RJ 212761-E). Aos policiais, o agressor teria dito que tomou vinho, dormiu e “acordou em surto”. Ele foi preso em flagrante.

Segundo o registro de visitantes do condomínio onde Elaine mora, ele deu nome de Felipe para entrar no prédio. Os vizinhos ouviram os gritos e chamaram a polícia.

Na segunda-feira, 18, a OAB/RJ emitiu nota na qual manifestou profundo sentimento e repúdio ao caso, e informou que a OAB Mulher está acompanhando o caso para tomar as providências cabíveis.

Histórico

O agressor tem histórico de brigas de rua. Os jornais informam que há alguns registros de ocorrências policiais, em que ele alega ter levado surras, além de boletins sobre roubos. Vinícius já tinha sido denunciado em 2016 pelo próprio pai, Zacarias Batista de Lima, que o acusou de bater no irmão que tem deficiência. A queixa, no entanto, foi retirada, pondo fim ao inquérito. Zacarias e a mulher ainda devem depor na 16ª DP, que investiga a tentativa de feminicídio.

Há mais casos de violência pairando sobre a história recente de Vinícius. Em queixas feitas à polícia, ele relatou brigas em que teria sido vítima. Em março passado, ele disse na 10ª DP ter entrado em luta corporal com frequentadores de uma loja de conveniência do bairro.

No réveillon de 2016, o rapaz foi parar na 15ª DP, onde contou ter sido atacado gratuitamente em uma boate no Leblon. Segundo ele, por volta das 4h, conversava com uma mulher quando foi abordado por “vários rapazes” com socos, tapas e pontapés. Ele se comprometeu a fazer exame de corpo de delito, mas, como não retornou à delegacia, o caso acabou sendo arquivado.

Numa noite no fim do ano passado, outra confusão. O dono de um bar no Leme contou que ele reclamou da conta e começou a gritar e a fazer ameaças. Contido pelo comerciante, foi colocado para fora.

Repúdio

A ABMCJ – Associação Brasileira sas Mulheres de Carreira Jurídica - Comissão RJ divulgou nota de repúdio, solicitando que o estudante não seja aceito nos quadros da Ordem. “Causará imenso constrangimento para todas as operadoras do Direito.” Veja a íntegra.

NOTA DE REPÚDIO

A Associação Brasileira das Mulheres das Carreiras Jurídicas – Comissão Rio de Janeiro, manifesta o seu mais veemete repúdio à tentativa de feminicídio praticada contra a  empresária Elaine Caparróz, ocorrida no bairro da Barra da Tijuca e que tratamos como crime de ódio contra a Mulher.

O agressor, Vinícius Batista Serra, é bacharel em Direito tendo logrado êxito nas provas para ingressar nos quadros da OAB- RJ.

Nós, Mulheres Brasileiras, das Carreiras Jurídicas, solicitamos que o citado acima não seja admitido para os quadros da OAB pois este, causará imenso constrangimento para todas as operadoras do Direito pelo fato de ter  violado o art. 8º, VI e § 3º, da lei 8.906/94, diz respeito à idoneidade moral como quesito para inscrição nos quadros da OAB, destarte será instaurado procedimento administrativo para apurar os fatos.

Entendemos que a atitude do agressor foi dolosa e premeditada, pois este, ao se apresentar na portaria do prédio da vítima, se identificou como Felipe, o que denota intenção de consumar brutal ação que desfigurou o rosto da vítima que sofreu diversas fraturas na face, tendo inclusive um dente quebrado, causando dentre outros, constrangimento tendo em vista, destaque na mídia.

O boletim de ocorrência registrado na 16ª DP (Barra da Tijuca). No documento, o delegado adjunto Rodrigo Freitas de Oliveira afirma que “pela gravidade das agressões e pela desproporcionalidade física, se (Vinícius) não desejava a morte da mesma, assumiu o risco de produzi-la”. Ainda de acordo com o investigador, o acusado tentou matar Elaine por “razões de condição de sexo feminino”, a qual o delegado considerou como violência doméstica e familiar.

Solicitamos que toda e qualquer prática nefasta contra a Mulher e seu gênero, sejam apurados com rigor, sendo observados sob a ótica das qualificadoras Lei nº 13.104 de 09 de março de 2015 conhecida como “Lei do Feminicídio”, in casu o Estado do Rio de Janeiro que está complementada pela Lei nº 7.448 de 13 de outubro de 2016, determinando que às delegacias de polícia desse estado registrem como “Feminicídio” homicídios contra mulheres, quando a causa do assassinato for relacionada ao gênero, bem como no Art. 2º da citada lei.

Dura Lex Sed Lex.

Que todo o rigor da lei sirva de exemplo a outros transgressores de que neste país existem leis e que ninguém está acima delas.

Por fim, prestamos toda nossa solidariedade e carinho à vítima e seus familiares.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2019.

 

Assinam a nota todas as Associadas ABMCJ-RJ

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