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Universidade tem autonomia para negar abono de faltas a estudante de medicina

A 3ª turma do TRF da 4ª região negou recurso de aluno que perdeu aulas por de doença e morte do pai.

17/2/2019

Instituições de ensino superior gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial para negar abono de faltas a alunos. Com esse entendimento, a 3ª turma do TRF da 4ª região manteve decisão que negou abono de faltas e subsequente revogação da reprovação de estudante de medicina.

Consta nos autos que o aluno, natural do Ceará, foi aprovado no vestibular para medicina na universidade localizada no Rio Grande do Sul, com previsão de conclusão do curso em julho de 2019. No entanto, no primeiro semestre de 2018, o pai do estudante foi diagnosticado com câncer de fígado e cirrose hepática e o veio a falecer dias depois. Em virtude do diagnóstico, o aluno retornou ao Ceará para permanecer com seu pai em seus últimos dias de vida e com seus familiares após a morte do genitor. O estudante justificou as faltas à universidade, em quase um terço do semestre, e requereu o abono das ausências. Contudo, mesmo comprovando o motivo das ausências, foi reprovado.

Segundo o estudante, a reprovação não é apenas desumana, considerando a situação e a autorização das faltas dada pelo professor titular da disciplina na qual ele reprovou, mas também lhe traria injusto encargo financeiro.

O juízo de 1º grau denegou segurança requerida pelo estudante, que recorreu da decisão. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, considerou a previsão do manual do internato médico – fase do curso em que o aluno se encontrava – da universidade, segundo a qual é obrigatória a frequência integral em todas as atividades. O manual prevê, no caso de faltas e atrasos constantes ao início das atividades e saídas não autorizadas antes do término do horário previsto das aulas, ocorre a reprovação do aluno. Ainda segundo as regras do internato da universidade, “não será permitido, sob nenhuma hipótese, o abono de faltas”.

A relatora ponderou ainda a autonomia didático-administrativa das instituições de ensino superior de regular as atividades e a necessidade presencial do aluno em determinadas disciplinas.

Assim, a 3ª turma do TRF da 4ª região negou provimento ao recurso do estudante.

“A pretensão mandamental do abono de faltas e subsequente revogação da reprovação não merece êxito, inclusive como forma de evitar uma deficiência prática ao futuro profissional da saúde.”

Confira a íntegra do voto e da ementa.

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