O Tribunal do Cade aprovou na última quarta-feira, 13, ato de concentração referente à criação de uma joint venture entre a Azul Linhas Aéreas Brasileiras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. A parceria visa a prestação de serviços de transporte de carga e malas postais por via aérea e terrestre em âmbito nacional.
Em dezembro, a Superintendência-Geral do Cade havia aprovado, sem restrições, a parceria entre as duas companhias. Para a SG/Cade, a operação não levantava preocupações concorrenciais ou econômicas. Apesar disso, empresas habilitadas no caso como terceiras interessadas apresentaram recurso contra a decisão, e o caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Conselho.
De acordo com o Cade, as empresas se beneficiam dessa logística integrada à medida em que o ato de concentração possibilita maior efetividade no transporte oferecido pelos Correios e o uso mais rentável dos porões dos aviões da Azul, bem como das suas rotas. A Azul deterá 50,01% da operação, enquanto os Correios ficarão com 49,99%.
Em seu voto, o conselheiro Maurício Oscar Bandeira Maia reiterou a conclusão da SG/Cade.
“Foram afastadas quaisquer preocupações concorrenciais, porque a receita advinda do transporte de cargas não é expressiva o suficiente para afetar o mercado de transporte aéreo de passageiros. Assim, concluo que as informações trazidas não alteram em nada o estudo feito pela SG”, afirmou.
O voto foi seguido à unanimidade pelo Tribunal. O plenário encaminhou cópia do voto e da certidão de julgamento para o TCU. Segundo o Cade, a necessidade de licitação da ECT para contratação da Azul é objeto de processo na Corte de contas.
- Processo: 08700.004588/2018-22