Migalhas Quentes

Noiva será indenizada por receber vestido danificado na véspera do casamento

Decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/MG.

10/2/2019

Noiva que recebeu vestido manchado, descosturado e rasgado às vésperas do casamento será indenizada em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 2,2 mil por danos materiais. Decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/MG.

A noiva firmou contrato de aluguel dos trajes de casamento com a empresa. No entanto, dias antes do casamento, recebeu o vestido de noiva sujo, rasgado, manchado e com alguns pontos descosturados. O traje do noivo, alugado no mesmo estabelecimento, também foi entregue danificado.

Em 1º grau, a empresa de aluguel das vestimentas foi condenada a indenizar a noiva em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 2.220,00 por danos materiais. A empresa recorreu alegando que a noiva não reclamou diretamente à loja sobre os problemas alegados.

Ao analisar o caso, a 10ª câmara Cível do TJ/MG considerou que se desincumbiu de provar que não houve o defeito alegado pela consumidora. Para o colegiado, as provas juntadas ao processo pela autora e os depoimentos de testemunhas comprovaram que a empresa, “efetivamente, descumpriu o pactuado, pois alugou vestimentas sem condições de uso”, sendo evidente a falha na prestação de serviços.

Ao considerar que os “lamentáveis fatos, sobejamente comprovados nos autos, foram além dos meros aborrecimentos do dia a dia e, com certeza, tiveram o condão de causar abalo ao patrimônio imaterial da apelada”, a câmara negou provimento ao recurso da empresa.

Assim, manteve as indenizações impostas em 1º grau.

“A censurável conduta em que incorreu a apelante, não há dúvidas, foi capaz de afetar o estado psicológico da autora/apelada que, em data próxima de seu casamento, teve de providenciar a locação de outro vestido para ser utilizado na cerimônia religiosa. O dano moral infligido à autora/recorrida é inconteste e merece ser reparado.”

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024