A juíza de Direito Shirlei de Oliveir, da vara de Proteção à Mulher de Rio Branco/AC, determinou o afastamento de irmão do lar de sua irmã, proibindo também que ele dirija a palavra à filiada. Por 45 dias, a juíza fixou distância mínima de 20 metros.
Ao analisar o caso, a magistrada salientou que não há predisposição das partes para resolverem o conflito estabelecido, já que as divergências pessoais existem há décadas e se relacionam a contenda patrimonial.
Ainda, em audiência, ocorreram sucessivas brigas. Assim, para o cumprimento do papel da Justiça, a pacificação social só seria estabelecida com o deferimento de medida protetiva.
"Vê-se que o vínculo de sangue não mais subsiste. É lamentável que tenham chegado a esse ponto, onde os sentimentos de ódio e rancor sobressaltam a razão."
Do mesmo modo, a irmã também não poderá dirigir a palavra ao irmão, para que não haja qualquer possibilidade de descumprir a medida protetiva.
Informações: TJ/AC