Migalhas Quentes

Autoridades da Abin terão competência para classificar informações como ultrassecretas

Veja portaria do Gabinete de Segurança Institucional.

6/2/2019

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 6, a portaria 17/19, assinada pelo chefe do gabinete de Segurança Institucional da presidência, o general do Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira, delegando competência de classificação de informações nos graus ultrassecreto e secreto a autoridades da Abin - Agência Brasileira de Inteligência.

Recentemente, o governo alterou as regras para classificação de sigilo de informações. O decreto 9.690/19 ampliou o rol de autoridades a quem pode ser delegada competência de classificação de informação no grau secreto, incluindo a delegação para ocupantes em cargos de comissão do Grupo-DAS (nível 101.5, ou superior ou equivalente), sendo vedada a subdelegação.

 

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GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

PORTARIA Nº 17, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019

Delega competência de classificação de informações nos graus ultrassecreto e secreto do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 27 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nos §§ 1º e 2º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, com a redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, e de acordo com os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Delegar a competência para classificação de informações às seguintes autoridades da Agência Brasileira de Inteligência, relacionadas no Anexo II do Decreto nº 8.905, de 17 de novembro de 2016:

I - no grau ultrassecreto, ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência; e

II - no grau secreto:

a) à autoridade relacionada no inciso I;

b) ao Diretor-Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência;

c) ao Secretário de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência; e

d) aos Diretores das unidades da Agência Brasileira de Inteligência, ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5.

Parágrafo único. Nas hipóteses de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância dos cargos citados nos incisos do caput, a competência delegada a tais autoridades estende-se aos respectivos substitutos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

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