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Ministro Barroso remete à JF inquérito contra Temer

Ex-presidente perdeu prerrogativa de foro. Caso será julgado pela 10ª vara do DF.

4/2/2019

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF determinou nesta segunda-feira, 4, a remessa do inquérito no qual o ex-presidente Michel Temer é investigado por irregularidades no Decreto dos Portos (9.427/17) à 10ª vara Federal do DF. A remessa se dá porque Temer não possui mais foro por prerrogativa de função. 

“Findo o mandato presidencial e empossado o novo mandatário, cessa definitivamente a competência deste Relator para apreciação dos pedidos. Isso porque, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, depois de encerrado o exercício da função, não se deve manter o foro por prerrogativa, porque ‘cessada a investidura a que essa prerrogativa era inerente’.”

Em dezembro do ano passado, a PGR ofereceu denúncia contra Temer e outras cinco pessoas por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito do inquérito 4.621, que apura se o decreto teria sido editado por Temer para beneficiar empresas do setor portuário em troca de pagamento de vantagens indevidas.

Segundo Barroso, a denúncia descreve detalhadamente o funcionamento de um esquema duradouro de corrupção que se teria formado em torno do ex-presidente da República. “Em suma, o denunciado teria se valido largamente de seus cargos públicos, ao longo de mais de 20 anos, para conceder benefícios indevidos a empresas do setor portuário, em troca de um fluxo constante de pagamento de propinas.

Segundo a peça acusatória, o sistema de corrupção do tipo “conta corrente” – isto é, em que os pagamentos eram realizados com habitualidade, tanto como retribuição às vantagens já obtidas como para estimular a concessão de novos favores – era operacionalizado principalmente por meio de contratos fictícios de prestação de serviços com empresas de fachada, controladas por Michel Temer e João Baptista Lima Filho. 

Como a denúncia foi protocolada quando já iniciado o recesso, os trabalhos regulares do STF estavam suspensos. Desta forma, Barroso afirma que já não mais detinha atribuição para  examinar os pedidos de prisão preventiva de João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa, formulados pela autoridade policial, e de remessa dos autos ao Congresso Nacional para juízo político prévio pela Câmara dos Deputados

“Apesar da gravidade dos fatos narrados, não cabe mais a este Relator decidir sobre a instauração da ação penal e os pedidos de prisão preventiva.”

Veja a íntegra da decisão

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