Passa a vigorar nesta sexta-feira, 1º, a instrução normativa 2/19, que estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de competência do STJ. A atualização da tabela segue a regra prevista na lei 11.636/07, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O novo regulamento não modifica as regras da resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos.
As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Desde 2017, o usuário pode gerar a GRU Cobrança no próprio site do tribunal. Além de oferecer mais segurança, o sistema permite a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos casos em que não for comprovado, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo – artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil) e a geração de guia complementar.
No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição.
O Espaço do Advogado fornece mais informações sobre pagamento de despesas judiciais e dá acesso à geração da GRU Cobrança. Em caso de dúvida, o usuário ainda pode entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br. Informações do STJ.