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Vale deve manter salários dos desaparecidos e assumir despesas de funerais

A juíza também determinou o bloqueio de R$ 800 milhões para assegurar as indenizações trabalhistas dos empregados diretos ou terceirizados.

29/1/2019

A juíza do Trabalho Renata Lopes Vale, da 2ª vara de Betim/MG, proferiu decisão liminar para que a Vale mantenha o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até que seja esclarecida a situação pendente em que se encontram. Na decisão, também determinou o bloqueio de R$ 800 milhões para assegurar as indenizações trabalhistas dos empregados diretos ou terceirizados.

A ACP foi ajuizada pelo MPT pedindo o congelamento de R$ 1,6 bilhão da empresa. Para o parquet, a quantia deve ser destinada ao pagamento de direitos trabalhistas, assegurando as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem na mina.

A magistrada também determina que a empresa arque com despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento de todos os trabalhadores mortos em função do rompimento da barragem. A Vale tem 10 dias, a partir da notificação, para apresentar cópia de seu programa de gerenciamento de riscos. Também deverá apresentar os nomes e atas de todas as reuniões realizadas nos últimos 5 anos e também o plano de evacuação da Mina. A empresa precisará mostrar a relação nominal de todos os empregados e terceirizados em atividade na unidade e as normas coletivas vigentes. 

Informações: TRT da 3ª região.

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