O TRT da 1ª região negou pedido da OAB/RJ e da Caarj - Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro para dispensar uso de terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão. Segundo divulgado pela seccional, o mesmo pedido foi feito para o TRF da 2ª região e para TJ, mas as entidades ainda não obtiveram resposta.
O pedido foi feito pelas instituições pois entendem que, como as temperaturas registradas no RJ nesta época do ano superam os 40º (com sensação térmica próxima dos 50º), torna-se altamente necessário o uso de vestimentas mais leves.
Diante da recusa do pedido, as entidades afirmaram em nota "que tem faltado sensibilidade aos tribunais nessa questão. O advogado não deveria ser impedido de trabalhar por uma mera questão de vestimenta, em prejuízo do próprio funcionamento da Justiça". Para a OAB/RJ, a dispensa do uso de paletó e gravata no verão é, antes de tudo, uma medida humanista.
Questão de saúde
Nos últimos cinco anos, a Caarj promoveu a campanha "Paletó no verão, não!" e, em 2018, conseguiu a dispensa do uso de terno e gravata para a advocacia perante o 1º e o 2º graus de jurisdição do TJ/RJ e no TRE/RJ. Em anos anteriores, o TRT da 1ª região tornou facultativo o uso do paletó e da gravata, inclusive por magistrados e servidores.
A justificativa para a campanha é a preocupação com a saúde: a Caarj analisou dados de 8.788 advogados, como pressão alta, índice de massa corpórea, glicose e colesterol, entre outros. Entre os homens, 46% estavam com pressão alta, bem acima da média nacional de 25,7% (Pesquisa Vigitel, do Ministério da Saúde), o que pode se agravar com o calor.