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Ex-deputada Liliane Roriz é absolvida de acusação de lavagem de dinheiro

Para o Conselho Especial do TJ/DF, não há provas suficientes contra a ex-parlamentar.

23/1/2019

O Conselho Especial do TJ/DF, por maioria, decidiu julgar improcedente a ação proposta pelo MP/DF contra a ex-deputada distrital Liliane Roriz pelo crime de lavagem de dinheiro. Para o conselho, o parquet não logrou êxito em juntar provas suficientes a ensejar uma condenação.

A ex-parlamentar havia sido acusada de ter ocultado bens, os registrando em nome de sua filha, que seriam fruto de crime de corrupção passiva, praticado por seu pai, o ex-governador Joaquim Roriz. Ele teria recebido 12 apartamentos em Águas Claras em troca de obter, junto ao Banco Regional de Brasília - BRB, renegociação da dívida da construtora que foi responsável pelo empreendimento imobiliário onde estão situados os questionados apartamentos. 

A deputada apresentou defesa na qual alegou não ter cometido nenhum tipo de crime e que no processo não haviam provas que pudessem dar suporte às alegações do MPDFT. A defesa também argüiu questão preliminar, na qual requereu a remessa do processo para a 1ª instância, tendo em vista o fim do foro por prerrogativa da acusada.

Quanto a questão preliminar, os desembargadores, por unanimidade, entenderam que, como o processo já estava apto para julgamento, a competência do Conselho Especial para julgá-lo deveria ser mantida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

No tocante ao mérito, a maioria dos desembargadores entendeu por absolver a ex-deputada, pois, no sentido do que foi alegado pela defesa, constataram que o MP/DF não logrou êxito em juntar provas suficientes a ensejar uma condenação. Apenas um dos magistrados entendeu que a ex-deputada deveria ser condenada.

Informações: TJ/DF

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