Migalhas Quentes

Dia da Previdência Social: de Eloy Chaves à Reforma Previdenciária

Quase centenária, Previdência Social deve sofrer grandes mudanças em breve.

24/1/2019

Comemora-se hoje, 24, o dia da Previdência Social. A efeméride marca a sanção do decreto 4.682/23, conhecido como lei Eloy Chaves, que instituiu a Caixa de Aposentadorias e Pensões para empregados de empresas ferroviárias, em 1923.

Considerado pioneiro, o decreto estreou caminhos para o desenvolvimento do sistema previdenciário brasileiro.

Eloy Chaves

O decreto de autoria do ex-deputado federal Eloy Miranda Chaves, sob o governo de Arthur Bernardes, determinou a fundação de Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) para trabalhadores de empresas ferroviárias e posteriormente foi estendido a outras categorias, como portuários, telégrafos e mineradores.

A gestão do sistema CAP era administrada e financiada por um colegiado composto por empregadores e empregados.

A sanção do texto foi recebida com entusiasmo pela imprensa. No jornal O Brasil, de 1923, a norma foi assim noticiada:

A aprovação final dessa importante medida, que já agora é uma lei do país, interessa diretamente a todas as classes trabalhadoras do Brasil, a qual vem abrir novos e amplos horizontes, travando-lhes um programa preciso de reedificações. [...] O dia 24 de janeiro último, data da sanção da lei Eloy Chaves, marca, portanto, o início de uma nova fase na solução da questão social entre nós, vindo estabelecer para nossas classes trabalhadoras um programa prático de reedificações positivas.

 


(Jornal O Brasil 1923)

Em 1930, quando Getúlio Vargas assumiu a presidência da República, um decreto foi sancionado para suspender as aposentadorias pelo sistema CAP, dando início a uma reestruturação que originou os Institutos de Aposentados e Pensões (IAP), cuja filiação se dava por categoria de trabalho.

Anos mais tarde, em 1966, os Institutos foram unificados através do decreto-lei 72/66 que instituiu o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e, vinte e quatro anos depois, criou-se o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O sistema Previdenciário como conhecemos hoje teve início a partir da promulgação da CF/88, quando ficou estabelecido um conjunto de articulações visando a seguridade social, as quais envolvem saúde, assistência e Previdência Social. Os aspectos de arrecadação entre empregadores e empregados foram mantidos, e a organização e distribuição dos recursos ficaram sob responsabilidade do Estado.

Cenário atual

Para o advogado e professor de Direito Previdenciário, Fábio Zambitte Ibrahim, o atual modelo utilizado pelo sistema Previdenciário é gravemente desequilibrado, tendo em vista o gasto elevado para uma população ainda relativamente jovem, sendo inegável a inviabilidade do sistema para o futuro.

Segundo o advogado, o governo Federal, em certa medida, "caiu numa armadilha criada por ele mesmo: ao prestigiar o incremento de contribuições sociais, em detrimento dos impostos - e com isso, deixar de efetuar repasses obrigatórios a Estados e Municípios - gerou a falsa impressão que há recursos ainda suficientes para a manutenção da seguridade social, aí incluída a previdência social". 

Diante deste cenário, para Fábio Zambitte Ibrahim, é necessário, além de uma reforma administrativa, envolvendo o INSS, a aprovação de uma reforma que alcance dois objetivos fundamentais: a preservação da viabilidade atuarial do sistema e a adoção de regras equânimes e eficazes de proteção social.

Desde que foi eleito, o presidente Jair Bolsonaro aponta a urgência para uma reforma na Previdência. A sinalização do governo, em entrevistas recentes, é de que propostas serão apresentadas ainda no mês de janeiro.

Para o advogado Fábio Zambitte Ibrahim, além do aspecto desfavorável no contexto atuarial, há também a grave fase pela qual passa o INSS, impulsionada pela extinção do ministério da Previdência Social, gerando um desarranjo na proteção social uma vez que a autarquia perdeu parte da sua autonomia. Neste sentido, para o advogado, a prioridade para o futuro governo deveria ser a organização administrativa, para assim, pensar numa reforma na Previdência.

 

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