Prisão preventiva
MPF/PE denuncia responsáveis pela Avestruz Master
São imputados aos acusados os crimes de formação de quadrilha, crimes contra o sistema financeiro nacional, a ordem econômica, a economia popular e contra o patrimônio dos diversos investidores. Conforme as apurações, os denunciados, promoveram, em 2004 e <_st13a_metricconverter productid="2005, a" w:st="on">2005, a captação de recursos financeiros de terceiros, incluindo diversos clientes da empresa em Pernambuco, sem a autorização do Banco Central. Os acusados emitiram e distribuíram títulos e valores mobiliários sem autorização ou registro perante a Comissão de Valores Mobiliários.
Cerca de três mil investidores pernambucanos foram enganados. O volume de recursos ilicitamente captados pelos denunciados giram em torno de 70 milhões de reais, segundo estimativas dos próprios vendedores da Avestruz Master, fornecidas em seus depoimentos.
Propaganda falsa
Em 2004, Jerson Maciel da Silva abriu, no Recife, a empresa Agro Comércio e Representação de Avestruz Ltda, cujo nome de fantasia é Avestruz Master, e passou a fazer ampla divulgação da venda de avestruzes em criadouro, com a promessa de recompra dessas aves por frigorífico ligado à empresa. Conforme constava no material de divulgação, o negócio supostamente renderia quase 11% ao mês.
A Avestruz Master, de acordo com a denúncia do MPF/PE, "também oferecia a restituição do capital, quando do vencimento do título, acrescido de rentabilidade vantajosa, não encontrada em nenhuma outra espécie de investimento ou aplicação financeira". Porém, no final de <_st13a_metricconverter productid="2005, a" w:st="on">2005, a empresa encerrou suas atividades no Recife e as vítimas não puderam resgatar os valores investidos.
Os primeiros compromissos foram honrados pelos denunciados, em razão do crescente número de investidores atraídos pela ampla propaganda. No entanto, as investigações indicaram que o rendimento prometido no início do funcionamento da empresa foi mantido apenas com o dinheiro dos investidores, e não pela suposta atividade produtiva.
Ação Penal Pública: 2006.83.00.10876-7
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