O deputado Federal eleito Alexandre Frota foi condenado a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, o jornalista Juca Kfouri por xingá-lo em publicação em rede social. Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Consta nos autos que o parlamentar fez uma publicação no Twitter na qual proferiu diversos xingamentos ao jornalista. Em virtude disso, Kfouri ingressou na Justiça contra ele.
Em 1º grau, o juízo condenou o deputado eleito a indenizar Juca Kfouri em R$ 15 mil. Frota recorreu da decisão, alegando que não houve excesso em sua manifestação e afirmando que a publicação se deu em resposta a conduta lesiva cometida pelo autor em texto jornalístico.
Ao analisar o caso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves entendeu que “estando constrangido com a reportagem jornalística, (o réu) deveria ter buscado a via judicial com a regular oportunidade de esclarecimento quanto à culpa pelo ocorrido, sendo temerária a atitude de agredir publicamente o autor com palavras de baixo teor, o que acabou amplamente divulgado, ocasionando danosa repercussão”.
O magistrado entendeu que após a postagem que gerou a presente demanda, o réu voltou a manifestar-se, via rede social, para agredir o autor mais uma vez de forma bastante ostensiva e com xingamentos, insistindo na disposição de denegrir a imagem pública do jornalista.
“Evidente que não se pode prestigiar a conduta leviana, motivo pelo qual a reparação por dano moral deve ser expressiva, sendo elevada para R$ 30.000,00”, considerou o magistrado.
Assim, por unanimidade, o colegiado majorou para R$ 30 mil o valor a ser pago por Frota a Kfouri a título de indenização por danos morais.
- Processo: 1104515-70.2017.8.26.0100
Confira a íntegra do acórdão.